Ministério fixa regras para áreas livres de soja transgênica

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na sexta-feira (17/10), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 14, que regulamenta as regras de exclusão do regime estabelecido pela Medida Provisória nº 131 para áreas ou regiões nas quais, comprovadamente, não se verificou a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs). Segundo o texto da instrução, a portaria do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prevista na MP, será editada mediante solicitação do governador da unidade da Federação interessada na declaração de áreas ou regiões sem a presença de transgênicos. O pedido deverá ser feito, segundo a IN, com base em dados e informações relacionadas ao mapeamento das áreas produtoras de soja nas quais não se constatou a presença de OGMs. As informações contidas na solicitação também devem trazer as respectivas delimitações de áreas ou regiões, além da especificação da metodologia empregada, devidamente certificada pelo governador ou autoridade especialmente designada para esse fim.

Paraná - Até agora, apenas o estado do Paraná manifestou interesse em relação à edição da portaria. A instrução é assinada pelo ministro interino e secretário de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano. O Ministério da Agricultura lembra ainda que pela MP 131 o produtor que quiser plantar sementes transgênicas este ano deve assinar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC) num prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da MP, que vence no próximo dia 26 de outubro. O produtor que não assinar o Termo de Compromisso ou não apresentar certificado de que sua soja não contém organismo geneticamente modificado, não poderá obter empréstimos e financiamentos dos bancos oficiais. Também ficará impedido de participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas de tributos ou contribuições federais. (Fonte: Mapa)

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