Ministério fixa regras para áreas livres de soja transgênica
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na sexta-feira (17/10), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 14, que regulamenta as regras de exclusão do regime estabelecido pela Medida Provisória nº 131 para áreas ou regiões nas quais, comprovadamente, não se verificou a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs). Segundo o texto da instrução, a portaria do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prevista na MP, será editada mediante solicitação do governador da unidade da Federação interessada na declaração de áreas ou regiões sem a presença de transgênicos. O pedido deverá ser feito, segundo a IN, com base em dados e informações relacionadas ao mapeamento das áreas produtoras de soja nas quais não se constatou a presença de OGMs. As informações contidas na solicitação também devem trazer as respectivas delimitações de áreas ou regiões, além da especificação da metodologia empregada, devidamente certificada pelo governador ou autoridade especialmente designada para esse fim.
Paraná
- Até agora, apenas o estado do Paraná manifestou interesse em
relação à edição da portaria. A instrução
é assinada pelo ministro interino e secretário de Defesa Agropecuária,
Maçao Tadano. O Ministério da Agricultura lembra ainda que pela
MP 131 o produtor que quiser plantar sementes transgênicas este ano deve
assinar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC)
num prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da MP, que
vence no próximo dia 26 de outubro. O produtor que não assinar
o Termo de Compromisso ou não apresentar certificado de que sua soja
não contém organismo geneticamente modificado, não poderá
obter empréstimos e financiamentos dos bancos oficiais. Também
ficará impedido de participar de programas de repactuação
ou parcelamento de dívidas de tributos ou contribuições
federais. (Fonte: Mapa)