Ministério da Agricultura relata medidas que já foram tomadas
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Em resposta a uma correspondência da Ocepar que pede medidas urgentes para resolver os problemas da agricultura, o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Ivan Wedekin, encaminhou ofício relatando as medidas anunciadas pelo governo até o momento. “Informo as diversas medidas que foram acionadas, em tempo hábil, para amenizar as perdas sofridas pelos produtores, em decorrência da estiagem que atingiu alguns estados produtores e acarretou perdas, principalmente, nas lavouras de algodão, arroz, milho, soja e trigo; bem como das dificuldades de comercialização do trigo”, afirma o secretário, elencando as seguinte medidas:
1- Para amenizar
os problemas decorrentes dos baixos preços de mercado do trigo colhido
em 2004, o Governo adotou as seguintes medidas de apoio à comercialização
e que contribuíram sobremaneira para uma reação positiva
nos preços do produto, da ordem de 10% entre novembro de 2004 e março
de 2005:
1.1 - escoamento de 433,8 mil toneladas por meio do Prêmio de Escoamento
do Produto- PEP, da Região Sul para as Regiões Norte e Nordeste;
1.2 - compra direta de 211,4 mil toneladas em operações de Aquisição
do Governo Federal - AGF nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná;
1.3 - comercialização de 650 mil toneladas por intermédio
dos Contratos de Opção de Venda, lançados pelo Governo
Federal.
2. A Resolução Bacen N° 3.269, de 17.03.2005, autorizou:
2.1 - prazo adicional para pagamento de parcelas dos financiamentos de custeio
de trigo, safra 2004. O pagamento dessas parcelas, vencidas ou vincendas entre
01/12/2004 e 31/03/2005, será realizado em 03 parcelas mensais, iguais
e sucessivas, vencendo a primeira em junho de 2005;
2.2 - prazo para pagamento de prestações relativas a financiamentos
ap. amparo dos Programas de Investimentos Agropecuários, com recursos
do BNDES e equalizados pelo Tesouro Nacional, àqueles que se dedicam
às culturas mencionadas no item 1;
2.3 - concessão de prazo de até 01 ano, após o vencimento
da última prestação, para os mutuários cujas propriedades
estejam situadas em municípios atingidos pela seca, em situações
reconhecidas pelo Governo Federal como de calamidade ou de emergência;
2.4 - concessão de prazo de até 03 anos, respeitados os prazos
máximos estabelecidos nos normativos de cada programa, na ocorrência
de reconhecida dificuldade de comercialização em virtude de preços
e comprovada perda decorrente de estiagem em imóveis rurais não
abrangidos pela concessão acima mencionada;
2.5 - observa-se a necessidade de os mutuários manifestarem interesse
na negociação, obedecendo aos prazos: até 1 5/04 para as
prestações vencidas ou vincendas até 30/04/2005; até
15 dias antes do vencimento, para as prestações vincendas em maio;
até 3 1 de maio, para as demais prestações vincendas em
2005.
3 - Prorrogação das parcelas vencidas e vincendas em 2005, de
empréstimos concedidos ao amparo do Fundo Constitucional do Centro-Oeste
(FCO), aos produtores cujas atividades preponderantes sejam as produções
de algodão, arroz, milho, soja e trigo, desde que se comprove a incapacidade
de pagamento em conseqüência de dificuldade de comercialização
dos produtos, de frustração de safra por motivos adversos ou eventuais
ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
4 - A Resolução Bacen N° 3 .268, de 1 6.03 .2005, dispõe
sobre aplicação de recursos da poupança rural. Mais especificamente,
eleva para a safra 2004/2005, o teto de aplicação do Banco do
Brasil em CPR, de R$ 1,0 bilhão para R$ 2,0 bilhões, com o objetivo
de apoiar a comercialização de produtos agropecuários.
Esses recursos podem ser aplicados, também, em operações
de créditos garantidas por Certificados de Depósitos Agropecuários-CDA
e por Warrant Agropecuário-WA.
5 - Em complementação às medidas anunciadas anteriormente,
o Conselho Monetário Nacional autorizou, no dia 23 de março, a
prorrogação das dívidas de investimento do setor agrícola
ligadas à Finame Agrícola Especial que vencem em 2005, nas mesmas
condições estabelecidas pela Resolução 3.269, de
17.03.2005. Essa linha conta com recursos do BNDES e não tem equalização
do Tesouro Nacional.
5.1 - Outra medida aprovada pelo CMN: manutenção dos preços
mínimos dos cereais de inverno, na safra 2005 - trigo, aveia, canola,
cevada e triticale.
6 - Foi proposto ao Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento
do Centro-Oeste! CONDEL-FCO, a utilização de recursos do Fundo
Constitucional em financiamentos de comercialização da safra 2004/2005,
de algodão, arroz, milho, soja e trigo, até o montante de R$ 500
milhões. Essa proposta foi aprovada pelos Conselheiros na Reunião
do CONDEL/FCO, ocorrida no dia 22 de março de 2005.
7- A Resolução Bacen N° 3.281, de 02.05.2005, autorizou, exclusivamente
para as operações da safra 2004/2005, enquadradas no subprograma
“Proagro Mais” do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária,
a concessão de cobertura em favor de agricultores familiares que efetuaram
cultivo de lavoura diversa da consignada no respectivo instrumento de crédito
e não tenham, em tempo hábil, comunicado esse fato ao agente financeiro,
desde que atendidas as condições previstas no texto da Resolução.
8 - A Resolução Bacen N° 3.282, de 02.05.2005, autorizou a
prorrogação de parcelas vencidas e vincendas, em 2005, de financiamentos
de investimento ao amparo do Proger Rural, e uniformizou os prazos de que tratam
as Resoluções 3.269 e 3.277, ambas de 2005, para os mutuários
se manifestarem pela prorrogação das prestações
vencidas e vincendas em 2005.
9 - No dia 25.05.2005 o Conselho Monetário Nacional autorizou:
9.1- Concessão de prazo adicional para pagamento das parcelas vencidas
e vincendas em 2005 de financiamentos de custeio contratados no âmbito
do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - Proger Rural,
retificando a Resolução Bacen N° 3.282, de 02.05 .2005.
9.2 - Inclusão do estado do Mato Grosso do Sul na área de abrangência
para efeito de concessão de prazo adicional de pagamento das parcelas
vencidas e vincendas em 2005 de operações de custeio e investimento
ao amparo do Pronaf e de investimento no Proger Rural.
9.3 - Concessão de prazo adicional (até o dia 29.07.2005) para
os mutuários solicitarem a prorrogação das parcelas aos
agentes financeiros.
10 - Ainda em decisão do dia 25.05.2005, o Conselho Monetário
Nacional autorizou a aplicação de recursos obrigatórios
(MCR 6-2) das exigibilidades da poupança rural (MCR 6-4) em financiamento
para integralização de cotas-parte de capital social de cooperativas
agropecuárias, desde que os recursos sejam aplicados em custeio e capital
de giro”.