MINISTÉRIO ADOTA NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA O CAFÉ
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Foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (19/08) Instrução Normativa assinada pelo ministro interino da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Márcio Fortes de Almeida, fixando as características mínimas de qualidade do café a ser utilizado nos leilões de contrato de opção. O primeiro pregão acontece nesta quarta-feira (21/08) na Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), com oferta de 12.800 contratos de opção, equivalente a 1 milhão e 280 mil sacas, sendo 1 milhão de café arábica e 280 mil de robusta.
Normas - Pelas normas, o café será classificado em categoria, subcategoria, grupo, subgrupo, classe e tipo, segundo espécie, granulometria, aroma, sabor, bebida, cor e qualidade, respectivamente. De acordo com a espécie a que pertença, o café beneficiado será classificado em duas categorias: Coffea arábica e da espécie Coffea canephora (robusta ou conilon). A Instrução Normativa estabelece também limites máximos de tolerância de umidade, defeitos, matérias estranhas e impurezas. De acordo com o regulamento, será desclassificado temporariamente e proibida a sua comercialização, o café que apresentar mais de 1% de matérias estranhas e impurezas. Também será desclassificado o produto que apresentar insetos vivos, ter aspecto de mofo ou mau estado de conservação, entre outros.
Apoio - O lançamento de contratos de opção integra o programa de apoio à cafeicultura nacional. O objetivo é preservar o parque nacional e sustentar os preços num momento em que a cotação internacional do café é afetada pelo excesso de oferta. Até outubro, serão ofertadas 6 milhões de sacas: 78,2% de arábica e 21,8% de robusta, ambas tipo 6 - classificação oficial brasileira. O governo destinou R$ 765 milhões para essas operações. O governo também incluiu o café na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e disponibilizou R$ 320 milhões para o programa de apoio às exportações.