MEIO AMBIENTE: Juiz determina que IAP conceda licenças ambientais

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O juiz Luiz Osório Moraes Panza, da 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autorize os pedidos de licença ambiental formulados por integrantes da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE) num prazo máximo de 48 horas. As licenças são para diversas atividades florestais, entre elas corte de material lenhoso e capoeiras para replantio de árvores. O não cumprimento da determinação, de acordo com o despacho nos Autos 16/05, representará ao IAP uma multa diária de R$ 2 mil. O não cumprimento da sentença será encarado como crime de desobediência, podendo a Justiça dar prosseguimento em providências criminais e eventuais intervenções administrativas.

Cumprimento de prazo - O despacho foi provocado pelo pedido feito pelo advogado Antonio Carlos Ferreira, que representa a APRE. No pedido, Antonio Carlos cita que as licenças deveriam ter sido dadas num prazo de 60 dias (segundo o Código Florestal) e que o IAP não estava cumprindo a decisão de analisar as áreas e também estaria impedindo que as empresas com licenças previamente autorizadas pudessem trabalhar normalmente. O advogado ponderou, no pedido ao juiz, que o não cumprimento das decisões judiciais poderia ser tipificado como crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar disposição expressa de lei) e improbidade administrativa (o administrador deve obedecer os princípios da legalidade e da moralidade administrativa).

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