MEIO AMBIENTE II: Medida era aguardada por lideranças

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 A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (07/06), no final da tarde, prorrogação do prazo para a averbação de reserva legal prevista no decreto 6.514. Com a medida, foi ampliada em mais 180 dias a suspensão às punições aos produtores que estão irregulares com relação às suas reservas legais. O novo decreto será publicado hoje no Diário Oficial da União.

Artigo 152 - A nota enviada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República esclarece que o novo decreto altera somente o artigo 152 do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que trata exclusivamente do prazo para averbação. Segundo o comunicado, a definição da nova data atende a uma solicitação dos líderes partidários no Senado Federal, que buscavam mais prazo para analisar a proposta e negociar os itens em discussão no texto do novo Código Florestal.

Limite anterior - O decreto 7.029, de 2009, suspendia até este sábado (11/06), as punições a agricultores irregulares quanto à manutenção de áreas de Reserva Legal. Essa é a terceira vez que o Palácio do Planalto prorroga o decreto tendo em vista o processo de votação do novo Código.

 

Indícios - Antes do comunicado oficial sobre o adiamento, o presidente do Sindicato Rural Patronal de Londrina, Narciso Pissinati, já informava que havia o indício de que o decreto seria prorrogado. ''Adiar é uma forma de esfriar os ânimos por parte do governo. O prazo é necessário para que possamos discutir melhor a questão'', comenta. Segundo ele, a expectativa é de que as negociações ocorram mais facilmente com a nova ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. ''Ela já esteve em reuniões sobre o assunto e se mostrou mais aberta ao diálogo. Ela é do Paraná e conhece nossa realidade'', argumenta.

 

Necessidade - Durante a semana, a senadora Kátia Abreu havia defendido o adiamento do prazo de vigência do decreto 7.029. Em nota, ela considerou a prorrogação uma ''necessidade intransponível''. O assessor da diretoria da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carlos Augusto Albuquerque, também previa que até o final da semana houvesse adiamento do prazo. Segundo ele, a outra opção seria que os órgãos de fiscalização suspendessem as autuações até a votação do novo Código. ''É uma questão de bom senso'', avalia.

 

Multas - No entanto, o consultor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (ACB), Leonardo Papp, esclarece que essa segunda opção seria muito improvável, tendo em vista que as autoridades teriam a obrigação de fazer cumprir a lei. Papp explica que, caso o prazo não fosse adiado, a partir deste sábado as multas por irregularidades em áreas de Reserva Legal - atualmente suspensas -voltariam ao procedimento de cobrança.

 

Autuação - Além disso, os produtores que ainda não foram multados correriam o risco de serem autuados. O artigo 55 do decreto 6.514 prevê multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração de área de reserva legal. Os agricultores irregulares ainda poderiam ter suas áreas de produção embargadas. Como consequências indiretas do decreto, Papp revela que os produtores ainda encontrariam dificuldades para obter financiamentos bancários e poderiam, eventualmente, ser processados criminalmente pelo Ministério Público. (Folha de Londrina)

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