MEIO AMBIENTE: Demora na publicação de nova versão de decreto preocupa setor produtivo

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Na última quinta-feira (23/10), membros da Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA - divulgaram um manifesto cobrando do governo federal a publicação da nova versão do Decreto 6.514, que trata das punições contra os crimes ambientais. Segundo o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), um dos autores do documento, o novo texto da norma, com algumas alterações defendidas pela bancada do agronegócio, já está em poder do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, só falta ser assinado.

Modificações - Entre os pontos de modificação acatados pelo governo está o adiamento em um ano do prazo para que produtores rurais do país registrem e se comprometam a recuperar áreas de reserva legal. Além disso, os valores das multas previstas no decreto original devem ser reduzidos. Heinze explica que a nova versão do decreto fixará em R$ 500 o valor máximo da multa diária. "Depois de autuado, o infrator ainda terá 120 dias para apresentar um termo de compromisso ao órgão ambiental. Nesse período, ficará suspensa a aplicação de multa", acrescenta.

Prazos - Outra mudança importante já negociada, reduz de três para um ano o prazo máximo para a suspensão do registro e do acesso a financiamentos públicos e incentivos fiscais pelos agricultores que ferirem as regras ambientais. Outra alteração permitirá as pessoas autuadas de recorrerem das multas ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Heinze ressalta que apesar do acordo, o setor produtivo continua apreensivo pela demora do governo em mudar as regras em vigor desde julho.

Pontos acordados:

1 - Adequação de dispositivos do decreto que possibilitavam a exigência de autorização ambiental para atividades agropecuárias, dando melhor entendimento ao uso da expressão "biodiversidade";

2 - Definição da possibilidade de embargos somente das áreas, atividades e obras irregulares sem atingir toda a propriedade ou posse;

3 - Comunicação por parte do autuado de atendimento de exigências com vistas à suspensão de multa diária;

4 - Não aplicação da demolição quando há impactos socioambientais;

5 - Diminuição de 3 anos para 6 meses nas sanções restritivas de direitos;

6 - Descriminalização da "coleta" para pesquisa científica e agrícola;

7 - Suspensão da vigência do Decreto por um ano para averbação de Reserva Legal;

8 - Suspensão das sanções de embargos de atividades, obras e áreas já aplicadas em Áreas de Preservação Permanente;

9 - Desburocratização para produtor de espécies nativas plantadas;

10 - Exclusão da possibilidade de aplicação de sanções por disseminação de doenças ou pragas ou espécies que possam causar danos à agricultura e pecuária por serem matérias de competência finalística do MAPA;

11 - Retirada de dispositivos sobre danos à agropecuária.

12 - Previsão de uso agrícola em APP, conforme Conama.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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