Lula veta, no orçamento, renegociação de dívida agrícola

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O presidente Lula vetou, ontem, o inciso III do artigo 58 da Lei 11.178, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006. Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente fez 23 vetos ao texto aprovado pelo Congresso. O inciso de interesse da agricultura vetado previa a disponibilização de recursos para “despesas decorrentes da comercialização da safra agrícola e da cobertura do déficit das operações de seguro rural e da concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, bem como das despesas que resultarem da aprovação de legislação que contemple o financiamento, refinanciamento, repactuação ou alongamento de dívidas originárias de operações de crédito rural e agroindustrial”.

Razões do veto – Ao explicar as razões do veto, o governo alegou, no caso da proposta de cobertura do déficit das operações de seguro rural, que não “admissibilidade legal específica para esse fim”, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. As demais despesas já têm previsão legal e vêm sendo fixadas na Lei Orçamentária Anual. “De outra parte, à vista das sucessivas repactuações e refinanciamentos das dívidas do setor agrícola, com ônus para o Tesouro Nacional, iniciadas com o advento da Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional no 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, que autorizaram o alongamento das dívidas rurais (Securitização e Pesa) cujo saldo devedor atual é da ordem de R$ 20 bilhões, além de outras envolvendo a agricultura familiar, não estão previstas novações de dívidas rurais para o próximo exercício”, justifica o governo. Ainda segundo justificativa do veto, a fixação de despesa para essa finalidade representaria a institucionalização da inadimplência do crédito rural.

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