Lula veta artigos da \"MP do Bem\"
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje o projeto que converteu em lei os benefícios fiscais da "MP do Bem", que foram incorporados na Medida Provisória 255. Do texto aprovado pelo Congresso, vários dispositivos serão vetados, como o que buscava dar maior amparo legal à contratação de empresas de uma pessoa só para escapar dos custos trabalhistas. De acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, o impacto dos benefícios aprovados pelos parlamentares seria de R$ 5 bilhões, quase o dobro dos R$ 3,3 bilhões de renúncia de receita embutidos nas propostas originais da MP. A decisão final sobre a abrangência dos vetos só ocorreu na sexta-feira, depois que o Senado deixou caducar outra MP de interesse do governo, a 258, que criava a Super-Receita. Segundo assessores do Palácio do Planalto, a negativa da oposição em negociar a aprovação dessa medida provisória teria influenciado o governo a pesar mais a mão nos vetos.
O que deve ser vetado - Além de vetar o artigo que tratava da
regulamentação da prestação de serviços intelectuais
por meio de pessoas jurídicas, Lula também deve deixar de fora
da Lei 11.195 os seguintes dispositivos inseridos pelo Congresso: redução
da contribuição previdenciária dos frigoríficos
de 2% para 1%, redução do PIS/Cofins sobre a nafta importada pelos
pólos petroquímicos, redução de até 75% do
Imposto de Renda devido por empresas que investirem no Norte e Nordeste, além
de benefícios fiscais da cadeia do leite e queijo. A medida provisória
agora convertida em lei manterá a coluna vertebral dos benefícios
fiscais que, na opinião do governo, são fundamentais para incentivar
o setor produtivo e que se concentram em três programas: o Repes, que
garante redução de imposto para a plataforma de exportações
e de serviços de alta tecnologia, o Recap, que isenta de PIS/Cofins a
aquisição de bens de capital por empresas exportadoras, e o Programa
de Integração Digital, que reduz a carga tributária do
chamado computador popular.
Teto Simples
- O texto aprovado pelo Congresso também prevê a duplicação
do teto de faturamento - de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões
- para que as pequenas empresas peçam enquadramento no Simples, sistema
integrado de pagamento de impostos e contribuições federais que
garante uma carga tributária menor do que a normal. Esse benefício,
cujo custo foi estimado em R$ 1,5 bilhão anual, não deve ser vetado
pelo presidente da República, mas também não terá
efeito imediato. Isso porque a lei não define a alíquota tributária
que incidirá sobre faturamentos entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,4 milhões.
Pelo acordo fechado antes da aprovação na Câmara, as novas
faixas de tributação seriam fixadas em uma nova medida provisória
a ser editada pelo governo até o final do ano. (O Estado de São
Paulo).