Lula sanciona lei sobre soja transgênica com um veto
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Razões do veto - A argumentação utilizada como razão do veto ao parágrafo único do Artigo 9 é: "trata o dispositivo de estender a responsabilidade civil, objetiva e solidária pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros, aos detentores dos direitos da patente sobre a tecnologia aplicada à semente de soja geneticamente modificada de 2003. A contrariedade ao interesse público decorre do fato de que o dispositivo traz à baila relação jurídica estranha ao objeto do texto legal, na medida em que pretende responsabilizar os detentores dos direitos de patente sobre a tecnologia aplicada à semente de soja geneticamente modificada pelos danos ao meio ambiente e à saúde de terceiros. Se de um lado há o aspecto positivo de tutelar direitos fundamentais como a vida e o meio ambiente, responsabilizando todos aqueles que participaram da cadeia produtiva da soja geneticamente modificada, a redação do dispositivo em comento, a contrario sensu, está a afirmar os direitos de patente sobre a tecnologia aplicada à semente de soja geneticamente modificada da safra de 2003. A matéria referente a direitos e obrigações relativos à propriedade industrial mereceu detalhada disciplina no texto da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, a denominada Lei de Patentes, e é sob sua égide que deve ser decidida. Não pode pretender uma lei que se destina a, única e exclusivamente, estabelecer normas excepcionais para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2003, criar normas e definir direitos e obrigações de supostos detentores de direitos sobre a patente da semente utilizada. Ademais, há que se registrar o caráter ilícito da importação das sementes em questão, o que torna ainda mais complexa a relação jurídica entre os eventuais detentores de direitos sobre patentes e os produtores rurais, matéria essa que deve ser equacionada pelas vias competentes, vale dizer, pelo Poder Judiciário, tendo em consideração a legislação específica do setor."
Royalties - A Monsanto que detém a patente da soja transgênica Roundup Ready, divulgou um comunicado no mês passado, quando a MP ainda estava em discussão no Congresso, em que afirmava aceitar a responsabilidade por eventuais danos desde que fosse remunerada pelo produto e que ele fosse utilizado de modo adequado. "É importante esclarecer que a empresa assumirá a responsabilidade, de acordo com a lei, sobre eventuais riscos ao ambiente ou à saúde sempre que seus produtos (...) estejam sendo utilizados de forma recomendada e correta, bem como remunerada de acordo com seus direitos de propriedade intelectual", disse o presidente da Monsanto do Brasil, Rick Greubel, no comunicado. "A empresa não pode assumir responsabilidade pelo uso inadequado ou ilegal de seus produtos. "Ainda não está claro de que maneira e se a Monsanto vai receber pela soja transgênica plantada na atual safra, uma vez que a comercialização de sementes de soja está proibida. A empresa vem mantendo discussões com produtores e exportadores sobre a cobrança de royalties na comercialização da soja (não da semente), mas ainda não chegou a um acordo. (Com informações da agência Reuters)