Lula sanciona, com vetos, transformação da \"MP do bem\" em lei
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, segunda-feira (21/11), com vetos, o projeto de conversão em lei da chamada MP do Bem, medida provisória que traz uma série de benefícios fiscais para empresas no país. O projeto foi aprovado com 14 vetos presidenciais, sendo os mais importantes o que retirou do texto a redução do prazo para amortização de créditos obtidos com o pagamento de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos e o que reduzia a contribuição à Previdência Social dos criadores de gado. Os vetos não comprometeram a essência do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Renúncia fiscal - O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a nova lei implicará em uma renúncia fiscal de R$ 5,7 bilhões por ano ao governo. Desse total, R$ 3,240 bilhões equivalem à renúncia prevista no texto original da MP do Bem. O restante refere-se às modificações feitas pelo Congresso, já contabilizados os vetos apresentados pelo presidente ao texto. O governo decidiu vetar, devido a um problema de redação, a redução de 24 para 18 meses do prazo para amortização dos créditos obtidos na aquisição de máquinas e equipamentos. Segundo Appy, o texto garantia que essa redução de prazo --benéfica aos compradores de bens de capital-- seria retroativa a 1º de outubro de 2004, o que implicaria uma perda de receita de que o governo não poderia abrir mão. "Vetamos com dor no coração", disse Appy, acrescentando que o governo pretende encaminhar, "no futuro", uma proposta de legislação que promova uma mudança nesse prazo de amortização dos créditos.
Pecuaristas - No caso dos criadores de gado, o veto foi posto porque a concessão do benefício para uma única categoria seria considerada inconstitucional. O presidente Lula manteve no texto da nova lei o artigo que dobrou os limites de faturamento que determinam as companhias que podem se enquadrar no Simples, sistema simplificado de tributação das empresas com alíquotas menores. Appy reafirmou que o governo pretende encaminhar em breve um projeto de lei que estabeleça novas faixas e alíquotas para o Simples, o que permitirá a progressividade na cobrança de tributo, como acontece com o imposto de renda.
Prestadoras de serviços - O Palácio do Planalto também resolveu manter o artigo que permite que a prestação de serviços intelectuais possa ser feita por empresas constituídas por um único sócio. A Receita Federal ainda terá que regulamentar a tributação dessas empresas, que muitas vezes são pessoas físicas que prestam serviços para outras empresas numa substituição do que era a antiga relação empregado/empregador. Appy insistiu que apesar da manutenção desse artigo, o governo "não quer abrir espaço para a precarização do trabalho". (Folha Online)