Lula confirma alíquota zero para leite e queijos na MP do Bem

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Ao sancionar a Medida Provisória 255, Presidente também cria ambiente favorável para o crescimento das cooperativas de transporte de carga. A redução à zero das alíquotas do Pis e Cofins para o leite pasteurizado e em pó, integral ou desnatado, e para os queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho e ricota, além do requeijão, produzidos por cooperativas, foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar sem veto o dispositivo incluído no texto da MP do Bem durante sua tramitação no Congresso Nacional. A Lei nº 11.196/2005, na qual foi convertida a MP 255, também estende a isenção tributária às cooperativas de transporte de carga.

Reconhecimento - Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, ao acolher as emendas apresentadas à MP por membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), liderada pelo deputado Odacir Zonta (PP-SC), o presidente da República “reconhece posições importantes para o cooperativismo, particularmente em relação ao agronegócio do leite e das cooperativas de transportes”. Vicente Nogueira Neto, diretor do Departamento Econômico da Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios (CBCL), entidade que trabalhou junto com a Assessoria Parlamentar da OCB para a inclusão do dispositivo na MP, disse que a isenção vai trazer ganhos para produtores e consumidores.

Repassar aos consumidores
- Segundo Nogueira Neto, a expectativa das cooperativas é repassar os ganhos para o consumidor de forma a aumentar a competitividade dos derivados de leite frente aos produtos alternativos e os importados e com isso aumentar o consumo interno. Explicou que com a ampliação da demanda os produtores também ganharão porque terão de aumentar a sua produção. Ao sancionar a Lei nº 11.196/2005 Lula também confirmou a isenção das contribuições de Pis e Cofins para as cooperativas de transporte de carga, de acordo com redação proposta pela OCB durante a tramitação da MP do Bem. Em seu artigo 30, o dispositivo estabelece que na apuração dos valores devidos a título de Pis e Cofins essas cooperativas poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo.

Transportes – Para Nélio Botelho, presidente do Conselho Especializado das Cooperativas de Transporte da OCB, “o dispositivo salvou as cooperativas de transporte de carga, que estavam ameaçadas na sua sobrevivência”. A nova legislação mantém o benefício para as cooperativas de crédito, cuja exclusão da base de cálculo do Pis e Cofins já era prevista na Lei 11.051. O Presidente da Coopercarga, cooperativa com frota de 1.500 caminhões em Santa Catarina, Dagnor Roberto Schneider disse que o dispositivo é um divisor de águas para o setor. “Agora está criado o ambiente favorável ao desenvolvimento do transporte rodoviário de carga, de fundamental importância macroeconômica para o país”, disse. Segundo ele, “a isenção reduz custos e abre espaço para o associativismo de caminhoneiros autônomos e pequenos empresários em cooperativas, a via mais segura de inclusão social”.

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