Liminar suspende auditoria ambiental compulsória
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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Roger Vinicius Píeres de Camargo Oliveira acatou pedido de reconsideração sobre sentença dada anteriormente, concedendo deferimento de cautelar à Fiep, suspendendo o prazo de realização de auditoria ambiental compulsória estabelecida pelo Instituto Ambiental do Paraná através da Lei 13.448/2002, “que exige das empresas a apresentação do relatório apontando as irregularidades encontradas na auditoria”. Essa liminar beneficia as indústrias filiadas aos sindicatos vinculados à Federação das Indústrias do Estado do Paraná que ficam desobrigadas a promoverem a auditoria ambiental compulsória. Interessados em obter cópia do documento objeto da obtenção da liminar devem procurar a Procuradoria Jurídica da Fiep (fone 41-3350-7825).