LERNER REGULAMENTA COMPENSAÇÃO DE ICMS
Notícias representação
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O governador Jaime Lerner assinou decreto que permite a compensação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa com precatórios de natureza alimentícia. O decreto 4889 regulamenta a Lei Estadual 13.213 de 29 de junho deste ano. Poderão ser compensados precatórios contra a Fazenda Estadual pendentes até 30 de junho deste ano e os créditos fiscais inscritos em dívida até o dia 29 de junho deste ano. Podem se beneficiar da lei pessoas físicas ou empresas que tenham precatórios de natureza alimentar, decorrentes de salários, vencimentos, proventos, honorários advocatícios, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. ?São os precatórios que são considerados de pagamento mais urgente. Neste momento, os demais precatórios não poderão ser utilizados?, explica a procuradora chefe fiscal do Estado, Marisa Zandonai Moreira. Os precatórios serão utilizados como quitação de débitos inscritos na dívida ativa. ?São basicamente débitos relativos Ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e alguns de natureza não tributária?, conta Marisa.