LEITE: Lei exige definição do preço do produto antes de sair das propriedades
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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20/06), a lei federal nº 12.669, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 do mês anterior à entrega. Se a norma não for obedecida, a empresa será penalizada, devendo pagar o maior preço praticado no mercado.
Clique aqui para conferir na íntegra a Lei nº 12.669/2012