LEI BRANDÃO
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Após sua aprovação em primeira sessão, no dia de ontem (19), o projeto de Lei 219/01 "Lei Brandão", que muda as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das carnes bovina, suína, aves e produtos lácteos, igualando o Paraná às condições de São Paulo, foi retirado de pauta por três sessões, a pedido do próprio deputado Hermas Brandão. A finalidade é fazer com que as lideranças da Ocepar, Faep e demais entidades que representam o setor carne e lácteos, juntamente com o líder do governo, possam negociar possíveis emendas. Segundo o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, até a próxima sexta-feira (22), o assunto deverá ter um encaminhamento definitivo. "Diante disso, estamos solicitando para que os dirigentes cooperativistas mantenham, durante toda a semana, contatos com os Deputados Estaduais, pedindo para que aprovem o Projeto de Lei nº 219/01 conforme foi apresentado pelo deputado Hermas Brandão, sem alterações, por se constituir em importante instrumento para viabilização do setor agropecuário de nosso Estado. Vamos trabalhar para que tenhamos uma Lei que efetivamente nos dê segurança para que possamos produzir", destacou Koslovski.