Lei 14681 restaura competitividade do PR no leite UHT

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A Lei 14681, publicada no Diário Oficial do último dia 05 de maio, restaura a igualdade de competitividade das cooperativas e produtores de leite do Paraná frente aos produtores de outros Estados. O artigo 1o da lei atribui “ao estabelecimento industrializador de leite o crédito presumido de 5% sobre o valor da saída, em operações internas, de leite UHT, acondicionado em embalagem longa vida”. O ICMS diferenciado pago nas operações interestaduais causava preferência do produto de outros Estados, visto que gerava um crédito para os estabelecimentos de varejo (importadores), pois o ICMS nas operações internas era menor, não gerando crédito. A iniciativa da aprovação da lei foi do próprio Executivo estadual, após várias reuniões realizadas pelo Sindileite e Ocepar com os secretários Orlando Pessuti, da Agricultura, Heron Arzua, da Fazenda, e com o governador Roberto Requião.

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