LEGISLATIVO: Senado vota na quarta MP que cria minirreforma trabalhista
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O Plenário vota nesta quarta-feira (01/09) a medida provisória (MP) 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. O texto chegou ao Senado há duas semanas, recebeu quase 200 emendas e aguarda a designação de um relator. A matéria perde a validade no dia 7 de setembro.
Texto original - O texto original apenas prorrogava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. A medida provisória sofreu alterações na Câmara dos Deputados e é considerada uma minirreforma trabalhista. A matéria agora trata de três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.
Pagamento - Segundo a MP 1.045/2021, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de covid-19. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (em 27 de abril) e podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
Documento Eletrônico de Transporte - Também pode ser votada Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria constava da pauta do Plenário desta terça (31), mas teve sua votação adiada a pedido do relator, senador Welington Fagundes (PL-MT). A MP tem validade até o dia 28 de setembro e foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021.
Digital - De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A proposta em análise reúne em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.
Sobrecarrega - Segundo Wellington Fagundes, esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva. Para o relator, a matéria “merece prosperar”.
Margem de rios - O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 1.869/2021, que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.
Parecer - O projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) tem parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator sugeriu algumas mudanças no texto. Ele alterou, por exemplo, o conceito jurídico de “área urbana consolidada” e adotou a mesma definição prevista na Lei 13.465, de 2017, para conferir maior segurança jurídica.
Faixas não edificáveis - Eduardo Braga também deixou explícito no texto os limites para a reserva de faixas não edificáveis. No caso de ferrovias, é obrigatória a reserva de pelo menos 15 metros de cada lado. Ao longo das águas correntes e dormentes, as faixas não edificáveis devem respeitar a lei municipal ou distrital, sendo obrigatória a reserva de no mínimo 30 metros de cada lado. (Agência Senado)
FOTO: Waldemir Barreto / Agência Senado