LEGISLATIVO: Para viabilizar reforma tributária, União aceita colocar recursos em fundos de compensação de perdas estaduais

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legislativo 23 06 2023O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado agora. Ele apresentou um substitutivo com a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. “No passado, este foi o grande impeditivo da reforma tributária andar. Então, queremos consignar como um fato muito relevante nós termos a demonstração concreta de incluir na emenda o aporte de recursos da União para o FDR”, disse.

Fim da guerra fiscal - Ribeiro disse que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.

Outro fundo -Também será criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.

Dois impostos - Aguinaldo Ribeiro explicou que o novo tributo será dividido em um Imposto sobre Bens e Serviços gerido pelos estados e municípios e uma Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Os dois terão, no máximo, três alíquotas: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns bens e serviços (transportes, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física). Mas os percentuais serão discutidos na lei complementar.

Não cumulativos - Os novos tributos serão não cumulativos; ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior. O texto também prevê a devolução de imposto por cashback, mas também com regulamentação posterior.

Transições - Segundo o relator, serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados "produtores".

Debate - “Havia um debate de vários estados querendo antecipar. Outros, querendo mais longo que esse período. Chegamos a receber proposta de 60 anos de transição federativa. Então achamos por bem manter no substitutivo os 50 anos enquanto não há um consenso. Acho que avançamos bastante”, afirmou.

Seletivo - A reforma mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente. E serão mantidos nas regras atuais o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Caso as modificações na tributação do consumo aumentem a arrecadação geral, um dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Mudanças - O substitutivo confirma mudanças nos impostos sobre patrimônio (IPTU, IPVA e ITCMD) e determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma. Nesta fase, seria discutida a tributação da renda. O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre folha de salários e até mesmo sobre o consumo.

Preliminar - Tanto Aguinaldo Ribeiro quanto o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disseram que o substitutivo é preliminar e ainda será ajustado até o momento da votação em julho. (Agência Câmara de Notícias)

FOTO: Reprodução / TV Câmara

 

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