LEGISLATIVO II: Regulamentação da telessaúde avança
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Modalidade que ganhou importância durante a pandemia de covid-19, a telessaúde — antes conhecida como telemedicina — avançou mais uma etapa em sua regulamentação pelo Congresso. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (05/07) projeto que define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico. A proposta segue para o Plenário.
Substitutivo - O texto é um substitutivo do relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao PL 1.998/2020, que veio da Câmara dos Deputados. A proposta tramita em conjunto com o PL 4.223/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC). Veneziano lembra em seu voto que a iniciativa se justifica pelo fato de o país não ter, até hoje, uma legislação que contemple a regulamentação dessas ações e desses serviços em todos os níveis.
Vazio legal - “A busca atual por regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia e pelo fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor maiores restrições a essa prática no Brasil. Também causam preocupação a restrição de acesso por parte das operadoras de planos de saúde, além de recentes posicionamentos do CFM [Conselho Federal de Medicina] como, por exemplo, a exigência de consultas presenciais em determinadas circunstâncias”, aponta Veneziano.
Marco zero - Autor do projeto apensado, Amin afirmou que o projeto servirá como “um marco zero” da telessaúde. “A velocidade com que essa tática de tratamento vai evoluir vai disparar uma série de novas demandas de aperfeiçoamento da lei”, apontou.
Inevitável - Para Marcelo Castro (MDB-PI), o atendimento por meio da internet é inevitável. Ele avalia que a medida pode contribuir para aumentar o acesso à saúde. “Essa é a marcha irrefreável da ciência. Quem ficar contra a telemedicina o ensino a distância a robotização vai ficar para trás, vai ser atropelado. A telessaúde vai baratear e facilitar o acesso”, disse.
Definição e princípios - Pelo projeto, telessaúde é definida como a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações de saúde. De acordo com a proposta, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.
Liberdade e independência - Ao profissional de saúde são asseguradas liberdade e independência para decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento, podendo indicar o atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.
Padrões e princípios - Aplicam-se à telessaúde os padrões de ética profissional, princípios como o direito do usuário ou de seu representante legal de decidir livremente sobre sua participação na forma de atendimento.
Restrição - O texto prevê que “qualquer ato normativo que restrinja a prestação de serviço de telessaúde somente poderá ser praticado se demonstrado imprescindível para evitar danos à saúde dos pacientes”.
Exercício - Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no conselho regional de origem. Já as pessoas jurídicas que prestam serviços de telessaúde devem ter sede em território brasileiro e estar inscritas no conselho profissional do estado.
Convênios médicos - Os convênios médicos poderão oferecer também a modalidade da telessaúde. Nesse caso, os padrões normativos e éticos serão os mesmos do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior à do serviço presencial. É vedado aos planos de saúde impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do usuário.
Emendas - Veneziano acatou parcialmente a emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que autoriza a utilização da telessaúde nos serviços de saúde do trabalhador. Outra emenda acatada, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), esclarece que o exame físico ocupacional será realizado obrigatoriamente de forma presencial sempre que os recursos tecnológicos disponíveis impossibilitem a devida avaliação médica.
Emendas - O relator também acatou as emendas de Izalci e de Rogério Carvalho (PT-SE), que vedam que as atividades de responsabilidade técnica de farmácias sejam executadas mediante telessaúde. “A esse respeito, concordamos com a justificação dos autores que destacam a impossibilidade de realização de "atos de farmácia" sem a presença física do profissional, por exemplo no que se refere à dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, além do risco da realização de atividades de assistência farmacêutica sem supervisão adequada”, afirma.
Regras - Do PL 4.223, o relator aproveitou regras impostas ao setor de saúde suplementar na redação final. (Agência Senado)
FOTO: Geraldo Magela / Agência Senado