LEGISLATIVO: Comissão de Meio Ambiente aprova marco jurídico de bioinsumos

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legislativo 14 09 2023A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nessa quarta-feira (13/09), projeto do marco jurídico dos bioinsumos — produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas ou doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. O Projeto de Lei (PL) 3.668/2021 busca a transição do uso de agrotóxicos para o uso de bioinsumos, que são naturais. O projeto vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de um décimo dos senadores para ser analisado em Plenário.

Texto alternativo - Apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), o projeto recebeu um texto alternativo (substitutivo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi aprovado por unanimidade e sob aplausos. Após quatro pedidos de vista concedidos durante a tramitação, os senadores elogiaram na reunião o consenso alcançado.

Contribuição - Para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto contribuirá tanto para o maior uso de produtos menos agressivos ao meio ambiente quanto para a menor dependência de outros países.

Apoio - “A Frente Parlamentar da Agropecuária declara aqui que apoiamos o projeto. É importante para que a gente possa, pouco a pouco, ir saindo dos produtos químicos e diminuir a dependência desses insumos. Hoje o Brasil tem na questão do potássio [utilizado largamente em fertilizantes de origem sintética] uma dependência internacional violenta. Se alguém tampar o nariz lá [no exterior], nós estamos ferrados aqui”, disse o senador, referindo-se às importações de fertilizantes no Brasil.

Enquadramento - Os bioinsumos são atualmente enquadrados na legislação como agrotóxicos. O projeto estabelece a distinção em relação aos outros agrotóxicos e regulamenta a sua produção, comercialização, registro, fiscalização e pesquisa para uso na agricultura.

Produtores - O texto faz distinção entre três tipos de produtores de bioinsumos: as biofabricas comerciais; as biofabricas on farm; e as unidades de produção. Para essa divisão, foram levados em consideração critérios como a finalidade do bioinsumo (se para uso próprio ou comercial), a escala da produção e o risco ao meio ambiente.

Locais - Os locais que produzem ou importam os insumos biológicos para fins comerciais são chamados de “biofábricas comerciais”. Em audiência pública realizada ano passado, representante de empresa do setor defendeu o marco regulatório por agilizar as concessões de registros por parte de órgãos regulatórios para esse mercado.

Outras categorias - O projeto cria outras categorias para os produtores que não buscam fins comerciais, ou seja, que produzem para consumo próprio. Entre eles estão as biofábricas on farm, em que a multiplicação dos microrganismos ocorre na própria propriedade em que será utilizada como bioinsumo. Ocorre, por exemplo, em fazendas que preferem fabricar seus próprios biofertilizantes ao invés de comprar mais caro a preço de mercado. As biofábricas on farm devem utilizar exclusivamente organismo classificado, ou seja, que foi identificado em laboratório e aprovado previamente para uso. Também devem ser munidas de equipamentos e instalações que permitam o controle de qualidade e a segurança sanitária.

Consumo próprio - Finalmente, o projeto reconhece as “unidades de produção de bioinsumos”, também de consumo próprio, que utilizam organismos de ocorrência natural com possibilidade de uso complementar de outros produtos. O texto relaciona essa categoria a produtores menores, como agricultores familiares.

Preocupação - Entidades representantes das biofábricas on farm e de unidades de produção de bioinsumos, durante os debates realizados no Senado sobre o tema, demonstraram preocupação com as regras a serem aplicadas a eles, que poderiam “burocratizar” a fabricação para consumo próprio.

Regras diferentes - O projeto prevê regras e exigências diferentes para cada tipo de produtor de bioinsumos. Para as biofábricas comerciais, é necessário registro em órgão federal responsável por temas de agricultura tanto para o estabelecimento quanto para seus produtos. O registro do estabelecimento conterá informações sobre a finalidade da produção, a origem do material biológico utilizado e as características dos bioinsumos que serão produzidos ou importados, entre outros dados.

Requisito - As biofábricas comerciais também devem apresentar uma série de requisitos para o funcionamento, como manter registros auditáveis do processo de produção e a obrigação de participar de ensaios laboratoriais credenciados pelo Ministério da Agricultura.

Registro - Quanto aos produtos dessas fábricas, devem ser registrados previamente no órgão de agricultura federal competente, além de observar exigências dos órgãos federais de saúde e meio ambiente, de acordo com o tipo de produto e seu nível de risco.

Cadastro simplificado - Para as biofábricas on farm, será exigido um cadastro simplificado da propriedade no órgão federal de agricultura. Caso o proprietário possua mais de uma terra que produz o bioinsumo, deverá fazer um cadastro distinto para cada local. 

Regulamento - Elas não precisarão registrar previamente os bioinsumos gerados, mas um futuro regulamento pode exigir a apresentação de responsável técnico credenciado. A produção pode ocorrer na modalidade individual ou em cooperativas e associações. 

Comércio vedado - O comércio dos bioinsumos gerados pelas on farm é vedado. O texto prevê punições e a obrigação de seguir as mesmas regras das biofábricas comerciais. 

Regras mais simples - As unidades produtoras de bioinsumos possuem regras ainda mais simplificadas. Não precisam se registrar ante o governo e, no caso da agricultura familiar, também não precisa registrar ou cadastrar os bioinsumos gerados. O uso de equipamentos de controle de qualidade só será exigido se necessário.

Associação - Elas podem desenvolver sua produção na forma de associação de produtores e da agricultura familiar, como consórcio rural, condomínio agrário ou congêneres. Também devem observar a vedação ao comércio, com as mesmas punições previstas para as biofábricas on farm.

Penalidades - O texto prevê cinco diferentes sanções administrativas para as infrações ao texto do projeto: advertência; destruição do produto; suspensão de atividade, registro ou cadastro; cassação de registro ou cadastro; e multa. O valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 300 mil.

Incentivos - A proposta determina que o Executivo promova ajustes nas normas fiscais e tributárias que proporcionem estímulo à pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de bioinsumos na agricultura. Também está previsto que subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros e tributários sejam aplicados à indústria nacional.

Prioridade - Serão priorizadas, nesse caso, as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas da agricultura familiar produtoras de bioinsumos. Por exemplo, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) aplicará taxas de juros diferenciadas para produtores e agricultores familiares que utilizarem bioinsumos. As comunidades tradicionais também terão políticas públicas que incentivarão a produção desses produtos.

Comissão Técnica - O projeto estabelece uma Comissão Técnica dos Bioinsumos, de caráter deliberativo e permanente, para definir os parâmetros técnicos que darão base à regulamentação e especificidades futuras. Ela será composta por no mínimo oito servidores de órgãos federais que lidam com agricultura, saúde e controle ambiental.

Retirada - Contrária à criação da Comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) sugeriu a retirada do órgão no projeto por meio de emenda supressiva. Para ela, pode ser criado “mais um fator de insegurança jurídica”. A emenda foi rejeitada pelo relator Veneziano, que espera, ao contrário, uma maior eficiência das normas.

Conselho - A comissão será subsidiada por um Conselho Estratégico dos Bioinsumos, de caráter consultivo e permanente. O Conselho também auxiliará diferentes setores responsáveis pela regulamentação e registro de bioinsumos.

Emendas - Apesar de ter sua solicitação rejeitada, Tereza Cristina teve outras duas emendas acolhidas por Veneziano que tratam dos conceitos de termos técnicos no marco jurídico.

Acatadas parcialmente - Em reunião anterior, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também teve duas emendas acatadas parcialmente pelo relator. Com isso, por exemplo, a Comissão Técnica passou a ter competência para analisar todos os casos de bioinsumos. Com a redação anterior, apenas os produtos sujeitos ao controle fitossanitários estariam abarcados. (Agência Senado)

FOTO: Geraldo Magela / Agência Senado

 

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