LEGISLAÇÃO: MP reduz IR devido pelo prestador autônomo de transporte de carga

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Foi publicada, no Diário Oficial da União nº 184, desta sexta-feira (21/09), a Medida Provisória nº 582, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.

 Ação conjunta - “Destacamos o trabalho incansável conjunto da Ocepar e da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) na apresentação de relevantes e convincentes estudos de impactos tributários, justificando a redução de base de cálculo como incentivo à atividade econômica e formalização setorial. Trabalho este que resultou na conquista de redução de base de cálculo do Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de cargas, de 40% para 10%, bem como a reinserção do NCN 02.07 – desonerando a folha de pagamento do setor da de carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas de aves”, afirmam o assessor jurídico da Fecoopar, Anderson Eugenio Lechechem, e o auditor de gestão e assessor tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antônio Caetano. 

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