Justiça concede liminar contra averbação de reserva legal

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A juíza Fabina Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Faep, determinando que IAP - Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não exija a formalização da regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal, para conceder licenciamentos ambientais. Com a medida, pedida pelo escritório Cleverson Teixeira em nome da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), fica suspensa a exigência contida no artigo 2º do Decreto Estadual 3.320/04 pela sua inconstitucionalidade. Com base no mencionado artigo 2º do decreto, o IAP só concedia licenciamentos se os proprietários rurais apresentassem a averbação da Reserva Legal. Esta ação foi tema de diversas reuniões realizadas com entidades do setor produtivo, entre as quais a Ocepar, Fiep, Sindicarne e APS

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