JUCEPAR: Resolução 003/2012 se aplica apenas aos representantes legais das cooperativas

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

Apenas os representantes legais das cooperativas, ou seja, os membros do Conselho de Administração ou Diretoria e do Conselho Fiscal, são obrigados a assinar os documentos pessoalmente no cartório quando forem eleitos para qualquer um desses cargos ou estiverem ingressando na sociedade cooperativa no momento de sua constituição, sendo que esta obrigatoriedade não se estende aos demais cooperados, seja em sua entrada ou saída da cooperativa. O esclarecimento foi feito pelo procurador regional da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Eduardo Vieira de Souza Barbosa, em ofício encaminhado à Ocepar, respondendo a uma consulta feita pela entidade sobre a resolução nº 003/2012, emitida no último dia 20 de abril.

 

Normativa - Em seu artigo 1º, a normativa estabelece que, a partir da data de sua publicação, a Jucepar só aceitará os instrumentos de constituição de sociedades/inscrição de empresário; alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócios; extinção/distrato, que contiverem as respectivas “firmas reconhecidas por verdadeiras/autênticas”, o que significa com as assinaturas dos sócios feitas pessoalmente no cartório. A dúvida da Ocepar era se a obrigatoriedade prevista na resolução abrangeria todos os cooperados, no caso das cooperativas.

 

Características peculiares - “Vez que detentoras de características peculiares em relação às outras espécies de sociedades, reitera-se que o entendimento de que apenas os representantes legais das cooperativas (conselheiros) devem se sujeitar à exigência da resolução 003/12, sendo esta a orientação oriunda desta Procuradoria e já repassada aos vogais relatores, colaboradores da Junta Comercial do Paraná e demais interessados”, afirmou o procurador Eduardo Vieira de Souza Barbosa em seu ofício.

 

Clique aqui e confira na íntegra o ofício do procurador Eduardo Vieira de Souza Barbosa

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução nº 003/2012 da Jucepar

Conteúdos Relacionados