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IOF: Prorrogado o prazo para recolhimento sobre operações com derivativos

O ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 560, de 23 de dezembro de 2011, prorrogando para 31 de dezembro de 2012 o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos, referentes ao período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011. Já para aquelas que foram realizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2012, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 560 do Ministério da Fazenda.
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