INFORMAÇÕES JURÍDICAS: JUSTIÇA FEDERAL MANDA CAIXA DEPOSITAR DIFERENÇAS DE FGTS
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Na sentença prolatada em um processo da 3ª Vara Federal de Campinas e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, foi determinado que a Caixa Econômica Federal (CAIXA) deposite até 30 de abril de 2002, nas contas vinculadas do FGTS, o montante da atualização monetária a que os autores da ação têm direito. A decisão apontou como base legal o "caput" do artigo 4º da Lei Complementar nº 110/2001, o qual dispõe que devem ser aplicados os índices de 16,64% e de 44,8% sobre os saldos das contas do FGTS existentes, respectivamente, no período de dezembro/88 a fevereiro/89 e durante o mês de abril/90. Após o prazo de 30 dias contados a partir de 31 de janeiro de 2002, a CAIXA deverá comprovar o cumprimento da decisão, oportunidade em que os autores da ação poderão se manifestar quanto à suficiência ou não dos valores creditados.