INF. JURÍDICAS: PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO PODERÁ TER MULTA VARIÁVEL
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 238/98, já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, que fixa percentuais variáveis para as multas aplicadas no pagamento espontâneo de tributos federais, estaduais e municipais. De acordo com o substitutivo apresentado pelo deputado Marcos Cintra, haveriam três níveis diferentes de multa, de acordo com o tempo decorrido entre o vencimento do tributo e o pagamento:
a) até 90 dias ? multa de 2%;
b) mais de 90 até 180 dias ? multa de 4%; e
c) mais de 180 dias ? multa de 6%.
O projeto original previa que os juros, multa de mora e outros acréscimos legais não poderiam ser superiores ao equivalente a 2% do valor do tributo devido.