INCONSTITUCIONALIDADE
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O governo do Paraná entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com três ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra o Estado de São Paulo. O Paraná contesta artigos do decreto 45.450 do Estado de São Paulo que concede incentivos fiscais a empresas instaladas naquele Estado. Na interpretação do governo do Paraná, o decreto de São Paulo fere o princípio do pacto federativo e cria desigualdades entre os mercados. No início deste ano, o governo paulista obteve liminar no STF contra o Paraná em função de benefícios concedidos pelo governo do Estado para empresas do Paraná. As ações protocoladas ontem no STF são as seguintes: a) Contestação da redução da base de cálculo do ICMS, a concessão de regime especial para pagamento do imposto, crédito presumido, diferimento de alíquotas e isenções; b) Contestação quanto a redução da carga tributária interna através do regime de estimativas que diminuem a base de cálculo, beneficiando produtos alimentícios, cerâmicos, eletrônicos e obras de arte. C) Pede a impugnação de benefícios fiscais que teriam sido concedidos sem autorização do Confaz e, também, contesta a concessão de multas pelo não pagamento do ICMS, que varia entre 20% e 50%.