Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

IMÓVEIS NA FAIXA DE FRONTEIRA

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
Foi prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo para o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 quilômetros, escriturado no Registro de Imóveis até 26 de fevereiro de 1999, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a ratificação de seu imóvel, conforme Lei nº 10.363, sancionada em 28/12/2001. Estão isentos do pedido de ratificação os imóveis: A) com área total de até quinze módulos fiscais (conforme a região, o módulo oscila de 15 a 20 hectares); B) que tiveram origem em títulos emitidos pelo próprio Incra; C) cujo proprietário possua apenas um imóvel rural; D) cuja certidão já possui a averbação da ratificação pelo Incra. O deputado Werner Wanderer, que é membro da Comissão de Agricultura e Política Rural na Câmara Federal, vem alertando os agricultores sobre essa exigência legal, que já teve o prazo prorrogado por duas vezes, de 2000 para 2001 e agora para dezembro de 2002. Como todo o processo do requerimento é extenso, rígido e trabalhoso, não se deve deixar as providências para última hora.

Conteúdos Relacionados