GOVERNO FEDERAL ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Através da Medida Provisória nº 22 de 08.01.2002 (DOU 09.01.2002), o Governo Federal reajustou em 17,5% a tabela progressiva de rendimentos de pessoas e físicas. No mesmo ato legal elevou em 167% a base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido das empresas prestadoras de serviços tributadas pelo regime do Lucro Presumido. O percentual aplicado na formação da base de cálculo da contribuição social passou de 12% para 32%. Destacamos que o reajuste na tabela progressiva passa a ter efeito a partir de 101/º.01/.2002, e a elevação no percentual de formação da base de cálculo da contribuição social passa a ser aplicado a partir de 1º.05.2002.

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