IMÓVEIS FAIXA DE FRONTEIRA: PRAZO ENCERRA EM DEZEMBRO

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Termina em dezembro o prazo para que os proprietários de imóveis localizados na faixa de fronteira ratifiquem os títulos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), caso contrário eles serão automaticamente cancelados. O alerta é do advogado Edelson Fernando da Silva, em entrevista concedida do jornal Gazeta do Povo desta terça-feira (4). A faixa de fronteira é o limite de terras situado numa área de 150 quilômetros das divisas internacionais, delimitado pela linha imaginária que se inicia, no caso do Paraná, ao Sul de Candói e termina em Tapira ao Norte. "Estas terras que compreendem municípios inteiros foram objeto de concessões e alienações pelo governo estadual entre os anos de 1891 e 1966, mas a competência para aliená-las ou concedê-las era do governo federal. Para resolver a questão, foi instituída a Instrução Normativa 42/2.000 pelo (Incra)", explica o advogado. As propriedades classificadas como médias e pequenas ( até 15 módulos fiscais) ficaram ratificadas de ofício e seus donos nada precisarão fazer. De acordo com ele, como o módulo fiscal varia na região de 18 a 20 hectares, as propriedades com até 270 hectares estariam de ofício ratificadas, mas ele aconselha verificar caso a caso.

Documentação - Para as ratificações é necessária a apresentação de vários documentos que vão desde o documento de identidade, certidão de casamento, CIC, até a cadeira dominial do imóvel, desde o título de concessão ou alienação pelo poder público até os dias atuais. Estes documentos deverão ser acompanhados pela planta do imóvel, além da prova de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Tratando-se de pessoas jurídicas, além dos documentos pessoais é necessário também a cópia do estatuto passado pela Junta Comercial e o CNPJ. Como estes documentos necessitam de um certo prazo para a elaboração, o proprietário não deve deixar para regularizar suas terras no últimos dias, destaca o advogado. Para que seja concedida a ratificação, o proprietário deverá comprovar através de laudo técnico e notas fiscais que atinge pelo menos 50% de utilização de sua área aproveitável. Se o imóvel apresentar índices maiores que os exigidos para retificação, Edelson Silva aconselha que sejam demonstrados ao Incra, colaborando para que não haja uma falsa expectativa. Os imóveis concedidos ou alienados pelo governo estadual a partir de 6 de abril de 1966 não poderão ser ratificados.

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