IMÓVEIS FAIXA DE FRONTEIRA: PRAZO ENCERRA EM DEZEMBRO
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Documentação - Para as ratificações é necessária a apresentação de vários documentos que vão desde o documento de identidade, certidão de casamento, CIC, até a cadeira dominial do imóvel, desde o título de concessão ou alienação pelo poder público até os dias atuais. Estes documentos deverão ser acompanhados pela planta do imóvel, além da prova de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Tratando-se de pessoas jurídicas, além dos documentos pessoais é necessário também a cópia do estatuto passado pela Junta Comercial e o CNPJ. Como estes documentos necessitam de um certo prazo para a elaboração, o proprietário não deve deixar para regularizar suas terras no últimos dias, destaca o advogado. Para que seja concedida a ratificação, o proprietário deverá comprovar através de laudo técnico e notas fiscais que atinge pelo menos 50% de utilização de sua área aproveitável. Se o imóvel apresentar índices maiores que os exigidos para retificação, Edelson Silva aconselha que sejam demonstrados ao Incra, colaborando para que não haja uma falsa expectativa. Os imóveis concedidos ou alienados pelo governo estadual a partir de 6 de abril de 1966 não poderão ser ratificados.