ICMS SOBRE INSUMOS: Entidades pedem correção do Decreto 5.042/05

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

A Ocepar, a Faep, a Fiep e a Fecomércio encaminharam ofício ao secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, solicitando correção do Decreto Estadual 5.042/2005, que veda créditos de ICMS oriundos de insumos na prestação e serviços de transporte com carga própria e frota própria. A justificativa dos órgãos de classe para pedido de correção especifica duas impropriedades principais no texto do decreto: “A primeira, e mais latente, está caracterizada no §2º do artigo 34 (acrescentado pela alteração 502ª), que perpetua inadvertida discriminação a matérias-primas de origens animal e minera, em não admitindo crédito de ICMS pago na compra de insumos no transporte de carga em veículo se persistir a vedação admite-se crédito no deslocamento da matéria-prima de origem vegetal; a segunda, por admitir crédito de ICMS dos mesmos insumos apenas para o transporte de matérias-primas até a porta da indústria que beneficia, processa e transforma as matérias-primas e, mais, por vedar crédito no caso de transporte de carga própria, proscreve os princípios programáticos do Código dos Direitos e Garantias do Contribuinte do Paraná”.

Alterações solicitadas – O documento solicita ao secretário Heron Arzua as seguintes alterações no decreto: 1 – contemplar as matérias-primas de origem animal e mineral no contexto do § 2º do artigo 34 do RICMS, acrescentado pela Alteração 502ª do Decreto 5.042/2005; 2 – admitir créditos de ICMS dos insumos adquiridos para prestação de serviços de transporte de carga própria, quer no ingresso de mercadorias (tidas aqui como matérias-primas agropecuárias, minerais e industriais) quer na sua entrega, por distribuição e comercialização de mercadorias como produtos acabados; 3 – adaptar o conceito de “consumo” e materiais intermediários, no processo de industrialização ou produção rural, àquele enunciado em vasta e iterativa jurisprudência dos tribunais do País, pois esta não se afeiçoa à interpretação de “destruição total da mercadoria”.

Conteúdos Relacionados