ICMS: Publicados decretos estaduais com prorrogações de prazo que atendem a pleitos do Sistema Ocepar
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Dois decretos, publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 9 de abril, estabelecem mudanças no regulamento do ICMS que atendem a pleitos encaminhados pelo Sistema Ocepar ao governo estadual devido à extrema relevância para o setor produtivo. Entre eles, está o Decreto Estadual nº 7.273, que, entre outras medidas, contempla a manutenção, até o dia 31 de dezembro de 2021, das reduções de base de cálculo do ICMS para os insumos agropecuários, conforme Convênio ICMS nº 100/1997, e, ainda, prorroga até 31 de março de 2022, as reduções de base de cálculo do ICMS para máquinas e implementos agrícolas, conforme Convênio ICMS nº 52/1991, e a isenção do serviço de transporte nas operações internas no Estado do Paraná. “Este Decreto produz efeito retroativo a 1º de abril de 2021”, informa o coordenador jurídico do Sistema Ocepar, Rogério dos Santos Croscato.
Créditos presumidos - Já o Decreto Estadual nº 7.274 prorroga, de 30 de abril de 2021 para 31 de outubro de 2021, os créditos presumidos do ICMS para os seguintes itens: produtos industrializados derivado de mandioca; café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinhas de trigo e misturas; óleo de soja refinado, margarina, creme vegetal, gordura vegetal e maionese; peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; sucos e néctares de frutas e bebidas prontas à base de soja; entre outros produtos.
FOTO: Geraldo Bubniak / AEN
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto Estadual nº 7.273
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto Estadual nº 7.274