ICMS: carnes, óleos e derivados do leite incluídos na cesta básica

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Desde que surgiu o impasse com a revogação de benefícios fiscais, resultando no aumento da alíquota de ICMS para alguns produtos em decorrência da ação de inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo governo de São Paulo contra o Paraná, representantes de entidades do setor produtivo, entre elas a Ocepar, estão negociando junto às autoridades uma saída viável para a crise. Resultado destas negociações é o Decreto do último dia 2, que acrescenta carnes e miúdos comestíveis, óleos refinados e queijos na cesta básica. Segundo a Ocepar, com relação à carne existem pendências que deverão ainda ser resolvidas nesta semana, pois não seria exatamente esta a reivindicação do setor. Veja a seguir a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 3.924 DE 02.05.2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XIII, XIV e XV ao art. 1º do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:

"XIII - carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bubalino, suíno, ovino e caprino;

XIV - óleos refinados de soja, de milho e de canola; ovo em pó;

XV - queijos mussarela e prato."

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2001.

Curitiba, 2 de maio de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado

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