GT ELABOROU NORMAS CONTÁBEIS PARA COOPERATIVAS
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O grupo de trabalho nomeado pelo Conselho Federal de Contabilidade para elaborar estudos para realização da norma brasileira de contabilidade para sociedades cooperativas, se reuniu em São Paulo, na sede da Ocesp, nesta semana (22 a 25). Sob coordenação do contador José Aparecido Moreno, do Sescoop Paraná, e com participação de representantes de todos os ramos do cooperativismo, o grupo concluiu o trabalho, remetendo o resultado para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para apreciação, possível adequação e votação em plenária, o que deve ocorrer em novembro. Se a norma for aprovada em novembro, deve entrar em vigor em janeiro de 2002.
Uma norma para as cooperativas: Como a legislação brasileira é genérica, o CFC concordou em nomear um grupo de trabalho para redigir uma proposta de norma adequada às peculiaridades das sociedades cooperativas. Os técnicos do grupo de trabalho produziram a norma NBC-T-10.8, com o título Entidades Cooperativas, que estabelece critérios e procedimentos específicos para as entidades cooperativas, por serem diferentes das demais sociedades nos aspectos contábeis, fiscais e societários. A norma tem um total de 8 páginas, com destaque para os critérios mínimos para a elaboração das demonstrações contábeis a serem elaboradas pelas cooperativas. A falta dessas normas tinha como conseqüência a desuniformidade dos procedimentos contábeis.