Governo publica decreto que regulamenta Lei de Sementes

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Com a publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de julho, do Decreto nº 5.153, que regulamenta a Lei de Sementes e Mudas, a 10.711 de 2003, as ações de fiscalização do ministério da Agricultura serão fortalecidas. A informação foi apurada na última sexta-feira, 23 de julho, pelo deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR) através do ministro Roberto Rodrigues que deu a notícia em primeira mão para o parlamentar paranaense que foi o relator desta lei na Câmara dos Deputados. O ministro Rodrigues disse que embora a autoria dessa lei fosse do poder executivo, o responsável por chegar a um texto conciso, claro e que atendesse ao setor sementeiro foi o deputado Micheletto.

Cooperativas – Para o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, aprovação desta lei desburocratiza o setor de sementes, facilitando o uso de novas tecnologias pelos agricultores. “Com certeza a Lei de Sementes fortalecerá o sistema de produção, onde o uso destes materiais, pelos produtores, implica em maior acesso a novas tecnologias e, conseqüentemente, maior produtividade e facilidade para a rastreabilidade. As cooperativas e especialmente a Coodetec se beneficiam diretamente com esta lei, afinal, são responsáveis pela produção de boa parte das sementes utilizadas na agricultura paranaense”, destaca.

Benefícios - Com a regulamentação da lei através do decreto a perspectiva é que o setor ganhe 400 milhões de reais para serem investidos em pesquisas. A regulamentação também deve beneficiar em torno de 30 mil estabelecimentos, entre produtores e comerciantes, como conseqüência do incremento da utilização de sementes e mudas de alta qualidade genética e sanitária. No período de 2004 a 2007, está sendo previsto um aumento de 20% no uso de sementes das principais espécies agrícolas. Com essa regulamentação definida através do decreto se estima proporcionar maior segurança fitossanitária das culturas, evitando a disseminação de pragas e doenças, além da organização do setor de produção de mudas de espécies frutíferas e florestais de valor econômico, resultando na constituição de no mínimo 50 novas associações de produtores destes segmentos num período de três anos.

Adequação necessária - Através ainda da regulamentação, o governo espera adequar a legislação brasileira às mudanças no segmento de produção de sementes ocorridas a partir das novas tecnologias disponíveis, da Lei de Proteção de Cultivares e dos acordos internacionais. Entre outros pontos, o Decreto 5.153 detalha as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Sementes e Mudas, cuja coordenação ficará à cargo da secretaria de apoio rural e cooperativismo (Sarc) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O decreto determina que toda a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda fica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes de Mudas (Renasem).

Cadastro nacional - Agricultores familiares, assentados de reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si ficam dispensados de inscrição no Renasem. Para habilitar previamente cultivares para a produção e a comercialização de sementes e mudas, fica instituído o Registro Nacional de Cultivares (RNC). O ministério da Agricultura vai elaborar e atualizar um cadastro nacional das espécies e cultivares inscritas no RNC. Semestralmente, o ministério vai editar uma publicação especializada para divulgar as espécies e cultivares contidas no cadastro nacional. (Com informações da assessoria do deputado Micheletto)

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