Governo anuncia mudanças na MP 66 Imposto de Renda
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Vitória - Esta informação foi dada na manhã de hoje (15) pelo Ministro Chefe de Gabinete da Presidência da República, Euclides Scalco ao presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski. Para o líder cooperativista, esta decisão do Executivo em revogar o artigo 12 é uma importante vitória. “Da forma que estava sendo colocado na MP 66, todos os produtores rurais seriam prejudicados com a perda do regime especial de recolhimento do Imposto de Renda e teriam que pagar ainda mais impostos, pois passariam a utilizar uma tabela progressiva com um percentual de 27,5%, o que seria injusto”, frisou Koslovski.
Hauly - Cabe destacar que o deputado federal Luiz Carlos Hauly já havia apresentado ao Congresso uma emenda supressiva do artigo 12 da Medida Provisória 66, exatamente no termos da MP 73 que foi apresentada agora pelo Poder Executivo para resolver a questão.
Emendas - Além do pedido de supressão do artigo 12, o Sistema Cooperativista apresentou outras três emendas à MP 66. As emendas foram encaminhadas ao governo pelo presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Silas Brasileiro. A OCB quer a modificação do artigo 36, visando a isenção da Cofins dos atos cooperativos próprios de suas finalidades. Outra reivindicação do sistema é adicionar artigo sobre o pagamento do PIS/Pasep, para as sociedades cooperativas, a alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal, relativamente às operações praticadas com associados e a alíquota de 0,65% sobre o faturamento, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados. O Sistema Cooperativista sugere por fim, modificar o artigo 62, resgatando o estímulo ao cooperativismo e a preservação do Ato Cooperativo.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº66, de 29 de agosto de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº66, de 29 de agosto de 2002. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida