Goiás será o 5° Estado a implantar a Lei de incentivo ao Cooperativismo
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A Lei Estadual do Cooperativismo de Goiás será sancionada amanhã (2/2), pelo governador Marcone Perillo (PSDB). O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, participará juntamente com a comitiva do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, da solenidade que acontece às 9h no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia (GO). A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, define um conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento. Entre elas, a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das cooperativas no estado e a prestação de assistência educativa e técnica. A lei aborda ainda o estabelecimento de incentivos financeiros para a criação e o desenvolvimento das cooperativas; a divulgação de políticas governamentais e a coibição de criação de cooperativas irregulares.
Fortalecimento - Para o diretor do Departamento de Cooperativismo e Associativismo (Denacoop), Norberto Kretzer, que acompanhará a comitiva do ministro, as leis estaduais são importantes para o fortalecimento do cooperativismo e para a consolidação definitiva de uma lei federal mais adequada para o setor. Hoje, a Lei 5.764, que rege o cooperativismo brasileiro, está desatualizada e precisa passar por adaptações. “A expectativa é que outros estados sigam os exemplos de Goiás, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso, que já têm legislações específicas sobre Cooperativismo”, enfatizou Kretzer. Ele lembrou que existe um Programa de Revitalização das Cooperativas do Norte e Nordeste (Norcoop) que pretende implantar ações para estimular o desenvolvimento de cooperativas nas regiões Norte e Nordeste.