Glifosato: justiça recusa recurso ao Governo do Paraná
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A Faep ganhou, nesta quinta-0feira (03/03), mais um "round" na briga para assegurar aos produtores rurais do Paraná o direito de usar os recursos da biotecnologia. O Tribunal de Justiça negou recurso ao Governo do Estado na tentativa de cassar a liminar do dia 3 de fevereiro, que garantiu a possibilidade de uso do herbicida glifosato na pós-emergência das plantações de soja geneticamente modificada. O agravo regimental foi negado por 6 votos a 1. A maioria dos desembargadores do Primeiro Grupo de Câmaras acompanhou o voto do relator, Péricles Bellusci de Batista Pereira.
Mandado de segurança - O Mandado de Segurança havia sido impetrado pela FAEP através do escritório de advocacia Cleverson Marinho Teixeira. O motivo foi a interdição de lavouras transgênicas, no Sudoeste do estado, pela Secretaria da Agricultura, sob a alegação de que o herbicida usado pelos produtores, o glifosato, na pós-emergência das plantas, não tinha cadastro prévio no Paraná. A secretaria ameaçava destruir plantações e aplicar multa de R$ 19 mil aos produtores. A FAEP argumentou, e foi confirmado pelo Judiciário, que a "exigência de autorização do Estado como condição para utilização do glifosato pós-emergente pelos agricultores é totalmente irrazoável, uma vez que o referido agrotóxico já está devidamente registrado e autorizado no âmbito e nos termos da legislação federal" (Medida Provisória 223/04, convertida na Lei 11.092/2005).