GETEC: Confira o novo boletim da Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar
- Artigos em destaque na home: Nenhum
A Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec) e sob a responsabilidade da advogada Daniely Andressa da Silva, publicou, nesta sexta-feira (11/02), o Informe Semanal referente ao período de 07 a 11 de fevereiro. O setor foi criado neste ano com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira os destaques do boletim desta semana:
PL 6.299/2002 – Lei do alimento mais seguro
No dia 09 de fevereiro o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de atualização do marco legal dos defensivos agrícolas. O PL 6.299/2002, de relatoria do Deputado Federal Luiz Nishimori, moderniza e garante celeridade e transparência ao processo de registro dos defensivos, possibilitando maior produtividade e segurança alimentar. O texto também propõe a redução do prazo de registro de novos produtos de 8 para 2 anos, sendo que os registros de produtos genéricos devem acontecer no prazo de 01 ano. Com a aprovação, o projeto segue para deliberação pelo Senado Federal. Este projeto consta das prioridades da OCB e OCEPAR, que apoiam sua aprovação.
Disponibilidade imediata de medicamentos oncológicos – pl 6.330/2019
No dia 08 de fevereiro o Congresso Nacional manteve o veto integral ao projeto de lei n. 6.330/2019, que estabelecia a incorporação de medicamentos para o tratamento do câncer ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). O veto considerou que a proposta implementava tratamento desigual aos pacientes, além de prever a inclusão de novos medicamentos no rol de coberturas obrigatórias, sem a devida avaliação da ANS, suprimindo análises técnicas e afetando critérios de previsibilidade, transparência e segurança jurídica para os planos de assistência à saúde. A manutenção do veto se deu em atenção ao acordo firmado com o governo, que editou a MP 1.067/2021, cujo projeto de conversão em lei foi aprovado por Senadores e Deputados Federais e agora aguarda sanção presidencial.
Ciclo de debates – Comissão de Agricultura do Senado Federal
Durante a programação do Show Rural, no dia 10 de fevereiro, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado realizou ciclo de debates coordenado pelo Senador Acir Gurgacz e que contou com a participação do Diretor Presidente da Coopavel, Dilvo Grolli, do Secretário Estadual da Agricultura, Norberto Ortigara, do Presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, além do Diretor Presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza. A audiência debateu a importância das feiras tecnológicas na facilitação do acesso, por produtores rurais, a técnicas para a otimização da produção, bem como o PL 6.417/2019, que moderniza o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA). As autoridades presentes também destacaram temas relevantes para o setor, a exemplo da importância da modernização da legislação sobre licenciamento ambiental, regularização fundiária, defensivos agrícolas, além da necessária recomposição do orçamento para o crédito rural após o anúncio, pelo Ministério da Economia, da suspensão das contratações de financiamentos rurais subvencionados. Também se destacou a necessidade de defender a aplicação do Código Florestal enquanto medida essencial à segurança jurídica para as atividades rurais.
Proteção de Dados – EC 115/2022
O Congresso Nacional promulgou em 10 de fevereiro a Emenda Constitucional 115/2022, que confere à proteção de dados pessoais a natureza de direito fundamental e estabelece a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Eleições 2022 – ADI 7021 – Federações partidárias
Ao julgar a ADI 7021, o STF validou o modelo de federações partidárias para as eleições de 2022, permitindo a união de dois ou mais partidos para a apresentação de candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Com este modelo, as federações passam a atuar como se fossem um só partido e, diferente das coligações, vinculam seus integrantes por, pelo menos, 4 anos, na tentativa de diminuir a fragmentação partidária e seus possíveis impactos negativos nas políticas públicas pelo governo. De acordo com a decisão do STF, os registros de federações para as eleições de 2022 devem ocorrer até a data de 31 de maio.