FUNREP: Secretaria da Fazenda prorroga para 1º de janeiro de 2023 a cobrança de contrapartida
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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou novamente, agora para 1º de janeiro de 2023, a cobrança de contrapartida na utilização de benefícios e incentivos fiscais no Paraná. A alteração atende a um pedido do setor produtivo, pois, caso contrário, teria sério impacto já em 2022, devido à pressão inflacionária, afetando negativamente o agronegócio principalmente.
Competitividade - Por entender que a cobrança de contrapartida na utilização de benefícios e incentivos fiscais é prejudicial à concorrência do produto produzido no Estado do Paraná, o setor produtivo por meio do G7, grupo que representa as principais entidades do setor produtivo paranaense, continuará atuando junto ao Governo do Estado até o final do ano, para que não prevaleça a exigência, principalmente sobre os produtos agropecuários, uma vez que se fazem necessários tais incentivos para fazer frente a guerra fiscal, diante dos incentivos e benefícios concedidos por outros Estados da Federação.
Lei Complementar - A instituição da cobrança atende à Lei Complementar nº 231/2020, que disciplina essa contrapartida dos depósitos a serem efetuados pelos beneficiários do programa de incentivos tributários. O decreto que regulamentou a decisão (9.810/2021) instituiu a referência de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.
Funrep - Essa cobrança é destinada ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep), que foi constituído no contexto da pandemia e tende a minimizar os impactos econômicos causados, sendo que a cobrança de contrapartida na utilização de benefícios e incentivos fiscais, não é a única fonte prevista para o Fundo.
Oficialização - “A oficialização da prorrogação para 2023, ocorreu por meio do Decreto nº 11.584 do dia 30 de junho de 2022, que, inclusive, retirou permanentemente a cobrança de alguns setores, como a suinocultura. A Ocepar, juntamente com o G7, tem trabalhado incessantemente para que o Estado esteja sensível aos impactos negativos nas cadeias produtivas paranaenses”, afirma o coordenador jurídico da Ocepar, Rogério Croscato.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto Estadual
FOTO: Frísia