Fundo garantidor para moradia

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As 812 cooperativas habitacionais ou associações pré-selecionadas pelo Programa de Crédito Solidário, do Ministério das Cidades, poderão utilizar um Fundo Garantidor, em substituição às garantias reais de propriedade da terra. A decisão foi aprovada nessa semana pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). De acordo com a assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades, as cooperativas que não têm a posse legal do terreno – escriturada em cartório –, mas estão em processo de regularização fundiária, poderão ter acesso aos recursos do programa, que destinará R$ 440 milhões do FDS para financiar 45 mil casas, beneficiando famílias que ganham de um a três salários mínimos. O fundo é constituído pelo acréscimo em 19,85% do valor do financiamento, que funciona como uma reserva para o grupo de associados do empreendimento/cooperativa, sendo valorizada a taxa de mercado, o que permite a quitação antecipada do financiamento caso não ocorra inadimplência do mutuário. A média dos empréstimos por família é de R$ 10 mil e a prestação, de R$ 45. "Acrescido dos 19,85%, o empréstimo fica em R$ 11,9 mil e a prestação, em R$ 53,98. Isso é bem menor do que a alternativa anterior, o seguro de crédito, pelo qual a prestação ficava em R$ 79,71", exemplifica César Ramos. Criado no ano passado, o Programa de Crédito Solidário permite uma prestação baixa, sem juros e um financiamento direto aos mutuários em 240 meses. Pode ter a parceria de estados, municípios e empresas privadas, e também serve para aquisição de terrenos e construção, compra de materiais e reforma. (Gazeta Mercantil)

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