FRUET E A INJUSTIÇA CONTRA O PARANÁ
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O deputado federal Gustavo Fruet, em recente artigo publicado na Gazeta Mercantil reclama da injustiça tributária no setor de energia elétrica, onde o Paraná deixa de arrecadar R$ 600 milhões/ano pela não cobrança do ICMS sobre a venda de energia, petróleo e outros derivados. A razão, segundo Gustavo Fruet, que a Constituição, que estabelece que a tributação da energia elétrica e do petróleo e seus derivados (lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos) não segue a regra geral de tributação das operações interestaduais, cabendo aos Estados que recebem esses produtos cobrarem o imposto. O deputado, além de denunciar essa discriminação contra o Paraná, reclama da venda de energia a outros Estados a custo muito abaixo do custo de produção, sem a cobrança do ICMS. Enquanto o custo de produção da Copel é de R$ 41,00/MW/hora, ela se obriga a vender a outros Estados por R$ 37/MW/hora, enquanto o preço médio pago pelos consumidores fica próximo a R$ 100,00 MW/hora. Diante dessa situação, que considera injusta, o deputado Gustavo Fruet questiona se vale a pena fazer grandes investimentos na geração de energia, com todos os custos sociais e ambientais, para entregá-la a custo menor que o custo de geração. Fruet apela para que se exerça uma "ação agressiva, provocando-se o tema, o confronto, buscando ratear esta conta de forma mais justa e racional".