FRENTE PARLAMENTAR: Emenda de Colatto anistia dívidas agrícolas até R$ 10 mil

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Com a sanção da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, os devedores da Fazenda Nacional que no dia 31 de dezembro de 2007 acumulavam dívidas de valor igual ou inferior a R$ 10 mil vencidas há cinco anos ou mais, ficam dispensados do pagamento das mesmas. A norma alcança os débitos originários de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) inscritas na Dívida Ativa da União. Proposta pelo deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, a emenda 108 incluiu também débitos para as operações do Pronaf (A, A/C e B), Securitização, Pesa e do Funcafé que foram desoneradas de risco pela União por força da Medida Provisória nº 2.196, de 24 de agosto de 2001.

Sensibilidade - Segundo Colatto, a aprovação da emenda "demonstrou a sensibilidade que o Congresso Nacional tem com os problemas da agricultura, inclusive da agricultura familiar e reforma agrária, ao estender o benefício da remissão de dívida a esses produtores que tiveram sua dívida transferida a União". O parlamentar parabenizou o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também foi sensível aos problemas dos pequenos agricultores e não vetou o benefício aprovado no Congresso.

Veto - Colatto lamentou, porém, o veto à substituição da Taxa Selic pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) como fator de correção das dívidas rurais renegociadas com a Fazenda Nacional na Lei nº 11.775, de 2008. "Ao ser mal orientado pelo Ministério da Fazenda, o presidente Lula praticou ato contrário ao seu discurso durante anúncio do Plano Safra 2008/09 no Paraná, quando afirmou que a agricultura não suportava pagar juros elevados e por isso a renegociação que estava em curso proporia juros mais adequados ao setor rural", salientou.

Taxa balizadora - Colatto, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, lembrou que a TJLP é o indexador utilizado nos financiamentos concedidos pelo BNDES e vem sendo utilizada como taxa balizadora dos empréstimos rurais. "Usar a Selic com fator de atualização da dívida inviabilizará o pagamento da dívida. O governo perdeu uma grande oportunidade, com o apoio do Congresso Nacional, de resolver definitivamente o problema do débito agrícola, e mais uma vez, empurrou o problema adiante, que cedo ou tarde exigirá medidas mais concretas para que a mesma possa ser liquidada pelos agricultores", finalizou. (Assessoria de imprensa)

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