FÓRUM: Lideranças das cooperativas de Trabalho, Produção de Bens e Serviços do PR debatem a Lei 12.690/2012
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A Lei 12.690/2012, que completou dez anos no dia 19 de julho e trata da organização e funcionamento das cooperativas do ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços (TPBS), esteve no centro dos debates no Fórum promovido virtualmente pelo Sistema Ocepar, na tarde desta segunda-feira (25/07). O evento reuniu aproximadamente 25 lideranças das cooperativas paranaenses Unicampo, Cooenf, Ticoop, Cooopersergem, Agrociência e Biolabore. Também foi acompanhado pelo presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, pelos superintendentes Robson Mafioletti, da Ocepar, e Leonardo Boesche, do Sescoop/PR, pela gerente de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR, Maria Emília Pereira, além de profissionais da entidade.
Tendência positiva - “O ramo trabalho tem uma tendência muito positiva de ampliar a sua atuação, especialmente após a pandemia, quando deve crescer a demanda por profissionais especializados. É uma opção muito boa de organização econômica, que nós devemos incentivar para que tenhamos mais cooperativas desse ramo”, disse Ricken ao abrir o Fórum. Ele destacou ainda dois temas prioritários para Sistema Ocepar: o Programa de Educação Política do Cooperativismo e as alianças estratégicas entre as cooperativas.
Educação política - Em relação ao primeiro item, afirmou que a ideia é motivar o público cooperativista paranaense a votar de forma consciente nas próximas eleições, que ocorrerão em 2 de outubro. Trata-se de uma ação apartidária que visa prestar apoio aos candidatos que demonstrem afinidade com o setor e manifestem o compromisso de defender as causas do cooperativismo no Congresso Nacional, por meio da Frente Parlamentar do Cooperativismo. Entre as atividades que devem ser implementadas para atingir esse objetivo está a criação de uma rede de comunicação. “Dessa forma, nós queremos fazer chegar a informação correta lá na base sobre os parlamentares que já estão nos apoiando”, explicou.
Alianças estratégicas - Quanto às alianças estratégicas entre as cooperativas, Ricken lembrou que esse foi um dos temas discutidos no 14º Congresso Brasileiro de Cooperativismo, em 2019, mas que ainda precisa ser mais adotado na prática. De acordo com ele, é possível fortalecer o trabalho entre cooperativas do mesmo ramo, citando como exemplo a iniciativa da Cooperativa Agrária, de Entre Rios, na região Centro-Sul do Paraná, que é a maior produtora de malte e, para otimizar os negócios, se juntou a outras cinco cooperativas agropecuárias da região dos Campos Gerais e está construindo a maior maltaria do Brasil. Ressaltou ainda a possibilidade de diferentes ramos atuarem em intercooperação. “Por que não a Unimed fazer um grande plano de saúde para o cooperativismo do Paraná? Isso já está sendo desenvolvido. E por que não as cooperativas de crédito se tornarem instrumento financeiro das outras cooperativas?”, sugeriu, lembrando que o setor tem muito a ganhar se unindo de diferentes maneiras. De acordo com ele, as alianças estratégicas e a educação política são dois temas importantes para o desenvolvimento do setor. “As possibilidades das nossas cooperativas crescerem a partir dessas questões são muito positivas. Vamos em frente pois nós estamos no lugar certo, na hora certa. Basta a gente se organizar”, completou.
Preocupações - Na sequência, o representante do ramo TPBS no Paraná, Luciano Ferreira Lopes, que também é vice-presidente da Cooperativa Unicampo, sediada em Maringá (PR), destacou duas preocupações relacionadas ao segmento. “Primeiro, precisamos combater as falsas cooperativas pois, em virtude de experiências ruins no passado, as cooperativas de trabalho regularizadas têm sofrido restrições ou preconceitos. Segundo, acredito que esse é o momento adequado para atualizar a Lei 12.690/2012, sem prejuízos às conquistas que ela trouxe para outras cooperativas do ramo. Precisamos nos alinhar para modernizá-la”, afirmou.
Marco regulatório - O analista técnico do Sescoop/PR, Jessé Rodrigues, que conduziu as atividades do Fórum, lembrou que, embora ainda não seja a ideal, a Lei representa o marco regulatório do ramo TPBS. Porém, poucas cooperativas já se adaptaram à legislação e ainda há muitas dúvidas, especialmente sobre o enquadramento das cooperativas. “Ela também precisa ser regulamentada e aguardamos a publicação de um decreto”, afirmou. Rodrigues informou que o Sistema OCB dará início aos debates sobre o aprimoramento de Lei a partir de cinco câmaras temáticas do ramo que acabam de ser criadas: Professores; Minerais; Consultoria, Instrutoria e Ater; Reciclagem; além de Manutenção, Conservação e Segurança.
Palestrante - A advogada da OCB, Milena Cesar, participou do Fórum e falou sobre os aspectos legais e a aplicação da Lei 12.690/2012. Ela começou apresentando uma linha do tempo, destacando que a história do ramo trabalho começou com a publicação do Decreto-Lei 22.239, de 1932. Em 1971, foi sancionada a Lei Geral do Cooperativismo, de nº 5.764. Em 1994, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre cooperativa e cooperado e tomador. Em 2003, foi criado o Movimento Nacional de Valorização do Ramo Trabalho. Em 2004, houve a publicação da Consolidação dos Critérios para a Identificação de Cooperativas de Trabalho. O documento, que diferencia as cooperativas de iniciativas fraudulentas, é fruto de amplo debate promovido pelo Sistema OCB e aponta as características mínimas para que um empreendimento seja considerado e registrado como cooperativa de trabalho. Ainda em 2004 foi apresentado o Projeto de Lei 4.622/04, que tramitou no Congresso Nacional durante oito anos e deu origem à Lei 12.690/2012.
Justificativa - Milena ressaltou que a Lei foi criada com a justificativa de buscar a superação do histórico de precarização de direitos trabalhistas perante o mercado de trabalho, órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Poder Judiciário. “O objetivo foi disciplinar sobre a constituição, organização e funcionamento das cooperativas de trabalho, através da definição das características que as identificam e que diferenciam a relação de trabalho da cooperativa das demais modalidades, como autônomo pleno e empregado”, frisou. Ainda de acordo com ela, a sanção da Lei 12.690/2012 trouxe a regulamentação das relações entre cooperativas de trabalho e tomadores de serviços, atribuindo maior segurança jurídica para todo os envolvidos. “Com o advento da Lei, tornou-se possível identificar as legítimas cooperativas de trabalho e lhes assegurar o respeito às regras específicas para a prestação de serviços, seus direitos sociais e aspectos societários e operacionais próprios”, afirmou.
Direitos sociais - Segundo a advogada da OCB, um dos maiores ganhos que a Lei 12.690/2012 trouxe foram os direitos sociais, estabelecendo, por exemplo, que as retiradas não podem ser inferiores ao piso da categoria profissional; a duração de trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada à compensação de horários, repouso semanal e anual remunerados, entre outros itens. “A inclusão dos direitos sociais foi uma exigência do Ministério Público do Trabalho para garantir direitos mínimos, trazer dignidade às pessoas e evitar a precarização”, destacou Milena.
Diferenciais - Ela mostrou outros diferenciais da lei que rege as cooperativas do ramo TPBS, como a constituição de fundos e provisões para assegurar que a cooperativas tenha condições de cumprir com os direitos sociais; os meios de convocação para as Assembleias Gerais visando promover a participação de um maior número de cooperados nas tomadas de decisões e a realização da Assembleia Geral Especial (Agesp), que deve ser realizada obrigatoriamente no segundo semestre, entre outros itens.
Penalidades - Milena informou que cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento da legislação. De acordo com a Lei 12.690/2012, a cooperativa de trabalho constituída antes de sua vigência teria prazo de 12 meses, contados a partir de sua publicação, para se adequar aos dispositivos nela previstos. Entre as penalidades impostas pela Lei está a multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que incidirá sobre a cooperativa de trabalho que intermediar mão de obra subordinada e os contratantes de seus serviços. Pode ainda haver responsabilização penal, cível e administrativa cabíveis, em prejuízo da ação judicial visando à dissolução da cooperativa, nos casos de fraude trabalhista, previdenciária e cooperativista.
Alteração - A advogada informou que já houve uma tentativa de alteração da Lei 12.690/2012, por meio do Projeto de Lei 2.595/2021, proposto pela deputada Tia Eron, da Bahia. A matéria foi rejeitada totalmente pelo deputado Augusto Coutinho e não contemplava as considerações e preocupações encaminhadas pelo Sistema OCB ao gabinete da deputada Tia Eron, ainda na ocasião dos debates do anteprojeto. De acordo com Milena, a OCB quer produzir um novo documento, ouvindo todas as cooperativas do ramo TPBS que desejam que a legislação seja alterada. Essa intenção foi reforçada por Carla Bernardes de Souza, também advogada da OCB. De acordo com ela, além do trabalho por meio das Câmaras Temáticas do ramo, o objetivo é realizar um levantamento junto às cooperativas sobre os pontos que devem ser aprimorados ou alterados na legislação. “Precisamos de ter insumos para trabalhar as sugestões de vocês”, acrescentou. O presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, que também é diretor da OCB, se disponibilizou em levar o assunto para a diretoria da organização nacional. “Esse é o momento para tratarmos desse assunto com profundidade”, sublinhou.
Decreto regulamentador - Milena lembrou ainda que há alguns anos a OCB vem trabalhando pela publicação do Decreto que vai regulamentar a Lei 12.690/2012. Mais recentemente, a entidade discutiu o tema com a nova equipe técnica do Ministério do Trabalho, que demonstrou boa receptividade à discussão do assunto, mas defendeu a mínima intervenção do governo na regulamentação da Lei das cooperativas de trabalho. “Atualmente a minuta do Decreto está tramitando internamento no governo e aguarda-se o parecer das demais pastas, como Ministério da Economia, Casa Civil, entre outras. Estamos monitorando o processo e tão logo tenhamos novidades, nós comunicaremos às cooperativas do ramo”, afirmou.
Capacitação - Uma novidade compartilhada pela advogada é que, em breve, a OCB vai lançar um curso de formação por meio da plataforma Capacitacoop, sobre a Lei 12.690/2012. “O objetivo é disseminar mais conhecimento sobre a legislação, e mostrar como ela pode ser aplicada na prática, com casos concretos de conformidade”, disse Milena.
Case de sucesso - O Fórum promovido pelo Sistema Ocepar encerrou com a participação do presidente da Cooperativa de Trabalho dos Consultores e Instrutores de Formação Profissional, Promoção Social e Econômica Ltda (Coopifor), sediada em Belo Horizonte (MG), José Ailton Junqueira de Carvalho, que discorreu sobre como a Coopifor se adaptou à Lei 12.690/2012. Atualmente com 250 cooperados ativos, a cooperativa foi fundada em 17 de outubro de 1998. “O objeto da Coopifor é instrutoria, consultoria, assistência técnica e extensão rural”, afirmou Carvalho.
Trabalho interno - Ele contou que antes mesmo da sanção da Lei 12.690/2012, a cooperativa já estava trabalhando internamente dentro dos Critérios de Identificação de uma Cooperativa de Trabalho da OCB. Depois, foram realizadas várias modificações procurando atender aos requisitos na nova Lei. “Alteramos nossos atos constitucionais, implementamos a Assembleia Geral Especial, trouxemos o arcabouço da Lei 12.690/2012 para o Estatuto Social, criamos o nosso primeiro regimento interno. Também sentimos a necessidade de adequar nosso processo eleitoral. Assim, instituímos a Junta Eleitoral e o Código Eleitoral, que já prevê como será realizada a eleição seguinte.”
Mais - Além disso, foram implementados o Programa de Educação Cooperativista, o Código e o Conselho de Ética, e um novo processo de entrada de novos cooperados, que inclui a formação básica do candidato sobre cooperativismo e entrevista individual. A Coopifor também adotou incentivos à participação dos cooperados nas Assembleias Gerais. “A presença nas nossas assembleias e no Programa de Educação Cooperativista são alguns dos critérios que adotamos quando da chegada de novas demandas de trabalho.”
Subsídios - “Nós, que somos os cumpridores da Lei 12.690/2012, vamos dar os subsídios para a OCB para melhorarmos onde enxergamos que é necessário. Aquelas cooperativas que não cumprem a legislação lentamente vão ser expurgadas do mercado, num processo natural e, por não se adequar, não vão ter mais espaço. Essas cooperativas nos prejudicam muito, eu concordo, e vão perdendo a capacidade de gerar aquilo que mais nós temos que pensar, que são oportunidades de trabalho para o nosso cooperado e para a família cooperativista”, acrescentou.
O ramo - Os cooperados das cooperativas do ramo TPBS registradas no Sistema Ocepar oferecem seus serviços ao mercado de trabalho de forma conjunta e solidária, em diversas áreas de atuação. No Paraná, as 14 cooperativas deste segmento são formadas por mais de 7.400 cooperados, contabilizando faturamento superior a R$ 270 milhões. No Brasil, o ramo conta atualmente com 860 cooperativas, mais de 221 mil cooperados e emprega 9.759 pessoas, segundo dados do Anuário do Cooperativismo Brasileiro, edição 2021.