Ficam de fora da Cesta Básica

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A Ocepar não recebeu uma explicação razoável sobre a exclusão, da lista, de alguns produtos importantes da Cesta Básica, como o óleo de soja, de milho e canola; leite em pó e queijos. Os queijos e o óleo, por exemplo, constam da Cesta Básica de São Paulo e sua inclusão no Decreto 3869, entende a Ocepar, não prejudicaria o julgamento da ação movida pelo Paraná contra São Paulo. A Ocepar continua gestionando para que esses produtos sejam incluídos decreto antes que seja publicado.

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