Fertilizantes: Justiça suspende efeitos de Resolução da Secretaria da Agricultura do PR

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O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu mandado de segurança em favor da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) suspendendo os efeitos da Resolução 63, de setembro de 2003, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR), que exige o cumprimento de uma série de procedimentos no processo de industrialização, armazenagem e comercialização de fertilizantes. A alegação da Justiça é que a resolução criou novas obrigações não previstas nas legislações estadual e federal. Além disso, a determinação da Seab fere o princípio da legalidade no Artigo 5o, Inciso II, da Constituição Federal, de "que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei". Ou seja, a Resolução não tem força de lei, mas serve apenas para regulamentar o disposto em lei. Flávio Turra, da gerência técnica da Ocepar, explica que o questionamento é justamente no sentido de que a resolução não estaria em conformidade com a lei. A decisão judicial tem efeito a partir da publicação no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Dificuldade - A dificuldade em cumprir as exigências impostas pela resolução vinha prejudicando o comércio de fertilizantes no Estado. A operacionalização das novas regras estava onerando o setor, e conseqüentemente o produtor agrícola. No tocante a armazenagem, por exemplo, para catalogar e separar o produto conforme as determinações da Seab seria necessário triplicar o espaço destinado a esse fim, com investimentos em novos armazéns. Isso, explica Flávio, sem falar nas dificuldades operacionais de rotulagem e preenchimento da nota fiscal, com a identificação do fabricante, número do registro e do produto, número do lote e as garantias do produto expressas em porcentagem ou em partes por milhão. Muitas informações que deveriam constar da nota, segundo Flávio Turra, seriam redundantes, uma vez que já constam do rótulo do produto.

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