FECOOPAR: Nota sobre conflito em Guaíra e Terra Roxa
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A Federação e Organização das Cooperativa do Paraná (Fecoopar) está acompanhando com preocupação o mais recente conflito entre produtores rurais e indígenas nas cidades de Guaíra e Terra Roxa, que infelizmente resultou em pessoas feridas. A entidade lamenta profundamente os incidentes e destaca a importância do diálogo e da busca por soluções pacíficas e justas para os envolvidos. A Lei do Marco Temporal está em vigor e deve ser cumprida pelas autoridades.
A Fecoopar reitera o compromisso da entidade com a promoção da harmonia e do respeito mútuo e apela às autoridades competentes para que tomem as medidas necessárias para garantir a segurança e o direito de propriedade dos produtores rurais que estão instalados na região há décadas. É fundamental que prevaleçam o entendimento e a cooperação para uma solução definitiva para esta questão que vem se agravando.
Esta ação realizada recentemente é a segunda que vem para agravar a instabilidade na região. No dia 15 de julho, um grupo de 20 indígenas invadiram uma área ocupada por famílias de agricultores na localidade de São Domingos, Guaíra (PR), na divisa com o Paraguai.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) informou que irá reforçar o policiamento na região Oeste do Paraná, especialmente nos municípios onde integra a área em demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira. Além de Guaíra e Terra Roxa, a área também abrange parte do município de Altônia. O Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informaram que estão acompanhando a situação.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), através do seu presidente, deputado Pedro Lupion, protocolou no dia 17 de julho, um ofício no Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde solicita informações no que se refere às ações que vêm sendo tomadas quanto às invasões que estão ocorrendo no oeste do Estado do Paraná, especificamente na região dos Municípios de Terra Roxa e de Guaíra, bem como no Estado do Mato Grosso do Sul, Municípios de Dourados, Douradinha, Caarapó e Aquidauana.
No ofício, a FPA reforça que está vigente a Lei 14.701/2023, a qual resguarda a propriedade e posse de todos os produtores rurais até o decreto homologatório de demarcação de uma terra indígena e efetivação da devida indenização (art. 9º da Lei 14.701/2023). Especificamente quanto à situação no oeste do Estado do Paraná, há decisões judiciais que reconhecem a nulidade do procedimento demarcatório, bem como há decisão do Supremo Tribunal Federal pontuando a impossibilidade de turbação, muito menos de esbulho, das propriedades presentes na região.
Sendo assim, considerando a plena vigência da Lei 14.701/2023, bem como a necessidade e a obrigação de o Governo Federal primar pela segurança jurídica e paz social, a FPA solicita que sejam esclarecidas as atitudes que vêm sendo tomadas por este Ministério quanto a situação atualmente vivenciada.
Federação e Organização das Cooperativa do Paraná (Fecoopar)