FATOS RELEVANTES NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES

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As entidades Ocepar, Faep, Sindicarne, APS, Avipar e Fepac elaboraram o documento abaixo transcrito, que foi entregue ontem ao Deputado Hermas Brandão, como subsídio para a condução das renegociações com o Governo do Estado sobre o Projeto de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa.

A legislação do ICMS no Paraná, vigente a alguns anos, tem se demonstrado perversa e inibidora para o desenvolvimento das atividades pecuárias e industriais do Estado.

Os reflexos dessa legislação pode ser demonstrada pelos seguintes fatos:

* O Estado do Paraná beneficia a indústria automobilística muito mais do que faz São Paulo, todavia, no setor da agroindústria não quer nem comparar o tratamento do produtor paranaense ao contribuinte de São Paulo;

* O Estado do Paraná é o Estado da Federação que mais tributa alimentos;

* A legislação do ICMS do Paraná é fator inibidor para o desenvolvimento de várias cadeias produtivas, principalmente na produção de carnes, em função da perda de competitividade nas vendas dos produtos dentro e fora do Estado;

* Os créditos de ICMS "perdidos" por diferimento na compra de insumos e, do não reconhecimento pela SEFA, de crédito anteriores à produção de frangos, bois e suínos, são de 7% conforme demonstrado em estudos elaborados pelo Programa Paraná Agroindustrial e encaminhados ao Governo do Paraná. Com a implementação do Projeto de Lei nº 219/01, ter-se-á o mesmo patamar de crédito, 7%, o qual somado a 1% de créditos relativos a combustíveis e energia elétrica, pode dispensar o crédito presumido de 5% concedido até março de 2001;

Os efeitos danosos da política tributária do ICMS nas cadeias produtivas de carnes e leite estão apresentados a seguir

Bovinocultura de corte

* Paralisação total ou parcial de 6 frigoríficos nos últimos 10 meses;

* Mais de 50% da carne bovina vendida no grande varejo é proveniente de outros Estados. Nessa operação, os produtos chegam ao Paraná incorporando valor agregado em outros Estados, por falta de competitividade da indústria paranaense.

* Do total de animais para abate, cerca de 1.300.000 cabeças, somente 60% são abatidos em frigoríficos com inspeção federal e estadual e mais de 50.000 cabeças são abatidas em frigoríficos municipais com precárias condições sanitárias e em abates clandestinos;

* Um grande volume de bois vivos é vendido para outros Estados, principalmente para São Paulo, suprindo a demanda do maior mercado nacional que não possuir matéria-prima para atender o seu parque industrial;

* A indústria frigorífica organizada opera com mais 50% de ociosidade.

Suinocultura

* O Paraná ocupa a terceira posição no "ranking" brasileiro na produção de suínos;

* A característica do Paraná em relação aos dois outros Estados produtores, Santa Catarina e Rio Grande do Sul é o de exportador de carcaças para processamento industrial, basicamente para São Paulo, equivalente a 55.000 toneladas/ano;

* Mais de 1.000.000 de cabeças de suínos vivos são comercializados preponderantemente para São Paulo para serem abatidos e industrializados, sem a contrapartida da geração de tributos, estimado em 60% das vendas interestaduais;

* A carne de suíno "in natura" responde por apenas 10% do total do aproveitamento do suíno. Os produtos industrializados como apresuntados, embutidos e outros, demandam 90% da produção da carne suína.

Avicultura

* Venda intensiva de grãos, milho e soja sem a devida transformação industrial em proteínas animais.

* A legislação atual não incentiva a produção voltada para o mercado interno e incentiva a exportação.

* O modelo tributário paranaense induz a migração da produção para outros Estados, cujos incentivos fiscais são mais favoráveis.

Leite em pó

* A única empresa produtora de leite em pó no Paraná, a Confepar, processou ao ano de 2000, mais de 71.250.000 litros de leite, arrecadando R$ 1,7 milhões de ICMS, com alíquota média de 11,6% entre vendas no Paraná e para outros Estados, opera com capacidade ociosa;

* Com a redução da alíquota do ICMS para 7%, haverá condições de reduzir substancialmente a capacidade ociosa e arrecadar algo como R$ 2,2 milhões/ano de ICMS;

* Somente com o crescimento histórico de 6% na produção de leite "in natura", haverá condições de serem implantadas mais duas plantas industriais no Paraná.

FATORES QUE JUSTIFICAM O PROJETO DE LEI 219/01

O Projeto de Lei nº 219/01, de autoria do Deputado Hermas Brandão tem uma importância vital para as cadeias produtivas da bovinocultura de corte, suinocultura e avicultura. A sua relevância pode ser demonstrada pelos enormes benefícios econômicos e sociais a curto prazo proporcionam a todos os agentes econômicos envolvidos nestas atividades, desde o produtor de proteínas animais e alcançando, em última instância, o consumidor final.

Para melhor compreensão do significativo alcance que advirá com a aprovação do Projeto de Lei, enfocar-se-á de forma setorial, as conseqüências positivas para o incremento dos índices de produção e geração de renda e emprego nestas cadeias produtivas.

2.1 BOVINOCULTURA DE CORTE

A questão dos abates não inspecionados (abate clandestino)

O Paraná tem um rebanho de corte de aproximadamente 7.000.000 de cabeças, com um taxa de desfrute de 18%, ou melhor, dezoito por cento do rebanho total é terminado para o abate por ano. Do total de 1.260.000 cabeças prontas para o abate, a indústria organizada com inspeção federal e estadual responde por 60%, sendo o restante direcionado para as vendas interestaduais de bovinos vivos para abate em outras regiões: o abate nos mais de 140 matadouros municipais com precárias condições higiênico-sanitárias e o abate totalmente clandestino, denominado frigo-mato.

Com o advento do Projeto de Lei 219/01, a carga tributária nas operações internas e interestaduais será reduzida aos níveis praticados nos demais Estados produtores, fato que inevitavelmente incentivará a legalização dos abates clandestinos, vez que o diferencial do imposto nas compras de boi e venda da carne praticada nestas circunstâncias deixará de existir, conferindo à indústria, sob inspeção, maior capacidade de competição nos mercados do boi e da carne.

A eliminação da capacidade ociosa hoje pretendida na indústria frigorífica paranaense, decorrente do imposto elevado que induz a clandestinidade e por conseqüência a sonegação, elevará a produção interna, decorrendo daí maior geração de empregos, de renda e inclusive da arrecadação fiscal. Estima-se que no curto prazo a indústria organizada do Paraná aumentará em 20% a sua produção interna.

O retorno da capacidade de competição

O Paraná tem uma tradição de exportador de carnes bovinas para outros Estados, porém perdeu sua capacidade de competição nos principais mercados consumidores do país - São Paulo e Rio de Janeiro - para as indústrias estabelecidas em outros Estados cujos incentivos fiscais são mais elevados do que aqueles praticados internamente. Com a redução da carga tributária, as nossas indústrias ganham poder de competição e conseguirão comercializar com maior facilidade a sua produção de carnes e produtos derivados nos principais centros de consumo. Vendas maiores significam aumento de produção, elevação das compras de bovinos internamente e daí todas as demais repercussões econômicas e sociais decorrentes.

Maior geração de valor agregado dentro do Paraná

O grande volume físico de bois vivos vendidos para outros Estados é uma contradição inconcebível para o Paraná. Ao contrário do que determina a lógica econômica de agregarmos valor ao produto primário produzido internamente, estamos enviando animais para outras regiões do país para lá serem abatidos, transferindo para outros a responsabilidade real de maior geração de emprego e de renda. A nova lei fiscal com certeza minimizará esta transferência descabida. A indústria do Paraná reduzirá drasticamente sua capacidade ociosa adquirindo mais gado dos produtores paranaenses e agregando internamente os valores que hoje estamos impossibilitados de realizar.

A redução das compras interestaduais de carnes bovinas

Por força dos incentivos fiscais concedidos principalmente nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, o Paraná através das redes de supermercados tem sido cada vez mais abastecido pelas indústrias lá localizadas. Estamos comprando carne de outros Estados quando deveríamos realizar o abastecimento com plantel que temos. Cerca de 52% da carne bovina vendida no grande varejo é proveniente de fora do Estado. É um verdadeiro contra-senso comprarmos de fora o que podemos produzir internamente.

A questão sanitária e a questão fiscal

O abate clandestino, como se sabe, não passa pela inspeção oficial. Daí a enorme possibilidade de ocorrência de doenças por parte desta ilegalidade constituiu-se no mais grave dos aspectos desfavoráveis à saúde da população. Como a carne verde vendida nas periferias das grandes cidades e notadamente nos municípios do interior não apresenta rótulos ou certificados de origem, a população fica completamente à mercê de sua própria sorte. Ademais, nos municípios onde são realizados os abates clandestinos, a Prefeitura Municipal, e portanto o povo local, deixa de receber a contrapartida do Estado relativo ao ICMS que poderia ser direcionado ao município desde que houvesse pagamento do imposto. Assim, quando ocorre a clandestinidade, o município, ao lado da indústria organizada e do erário estadual são os grandes prejudicados, afora, como já se observou, a saúde da população.

2.2 SUINOCULTURA

O plantel suíno do Paraná é da ordem de 4.000.000 de cabeças, com um número de 300.000 matrizes produzindo em média 13 suínos terminados porca/ano. Deste total as indústrias organizadas abatem em média 213.000 cabeças por mês, perfazendo 2.556.000 suínos/ano.

A diferença entre o volume de animais vivos produzidos e os abatidos internamente é de 1.344.000 cabeças.

O consumo "per capita" ano é de 10 quilos, sendo que 90% deste é de produtos industrializados na forma de embutidos. Isto significa dizer que a suinocultura é uma atividade com enorme potencial de valor agregado.

O volume físico de suínos vivos vendidos para frigoríficos de outros Estados é da ordem de 960.000 cabeças por ano, sendo o restante de 384.000 divididos entre o auto-consumo nas propriedades e o abate clandestino e semi-oficial realizado pelos matadouros municipais.

Por qual razão deixamos de abater e industrializar internamente este enorme volume de animais vivos vendidos para outros Estados?

São vários os motivos que explicam a incoerência. O principal, sem dúvida, é a política tributária do ICMS adotada no Paraná para a suinocultura. O incentivo fiscal vigente se dirige basicamente para carne in natura e para alguns outros poucos produtos industrializados constantes da cesta básica. No entanto, como já se observou, a carne in natura responde por apenas 10% do total aproveitamento do suíno, sendo que os embutidos, salgados, apresuntados e temperados respondem pelos 90% dos demais produtos resultantes do abate, com pouco ou quase nenhum incentivo fiscal, exatamente ao contrário do que ocorre em outros Estados produtores.

O Projeto de Lei nº 219/01 corrige essa injustiça fiscal praticada na cadeia produtiva da suinocultura do Paraná. Não somente a carne "in natura" terá seus incentivos, como também todos os demais sub-produtos serão taxados com uma carga tributária mais baixa.

Os efeitos da nova lei terão reflexos imediatos junto a produtores, indústrias, varejistas e consumidores.

O efeito mais visível será a absorção de ponderável parcela dos excedentes de suínos vivos vendidos para fora do Estado pela indústria paranaense, a qual se sentirá com maior capacidade para industrializar sua produção e competir com maior eficiência nos principais mercados consumidores do país.

Tendo em vista o elevado potencial de geração de valor agregado pela natureza intrínseca de sua atividade, a suinocultura responderá com razoável velocidade aos incentivos fiscais preconizados na Lei Brandão, estimando-se que possa ocorrer no curtíssimo prazo a inversão dos fluxos de comercialização dos suínos vivos, os quais passarão a ser adquiridos pelas nossas indústrias. A produção interna deverá crescer na ordem de 25% decorrendo daí todos os efeitos positivos deste incremento nos campos econômicos e sociais. As propriedades suinícolas crescerão juntamente com a demanda da indústria e ajudará ainda mais no processo de fixação do homem à terra.

2.3 AVICULTURA

O setor avícola paranaense, ao lado dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, constitui-se em uma atividade cujo poder de multiplicação de renda e emprego no campo e altamente relevante para a economia agropecuária do Paraná.

A avicultura apresenta uma complexa rede de interação em sua cadeia produtiva - desde o produtor, a indústria, o fabricante de equipamentos, os incubatórios e fábricas de ração, cujas características permitem à atividade um elevado número de pessoas envolvidas nos diversos elos da cadeia.

O Projeto de Lei nº 219/01 é uma antiga reivindicação do setor, posto que implica na equiparação fiscal com os demais Estados produtores e viabiliza a curto, médio e longo prazo o crescimento acelerado de sua produção, notadamente pelo rápido ciclo de produção que apresenta.

Nos últimos anos, por força do desequilíbrio fiscal com os demais Estados, os grandes grupos empresariais redirecionaram suas produções para outros Estados, cujo destino é o mercado doméstico e privilegiando a produção avícola interna voltada para a exportação. Tal inversão de estratégia empresarial, além de prejudicar a lógica de produção interna do setor avícola, também penaliza a arrecadação do Governo Estadual. A Lei Brandão permite o devido ajuste desta distorção.

Os índices de produtividade crescentes verificados na avicultura nos últimos 25 anos se esgotaram não havendo mais a possibilidade concreta de obtermos os mesmos impulsos do passado. A indústria avícola predominantemente trabalhando em regime de integração, não tem mais a capacidade de gerar rendimentos adicionais sem que haja uma mudança drástica na legislação tributária estadual, adequando o ICMS aos procedimentos e cargas tributárias líquidas observadas em outros Estados.

O Paraná é o maior produtor de milho do país e segundo maior produtor de soja. A transformação da proteína vegetal em proteína animal é um dos maiores desafios do setor. Esta transformação gera um elevado grau de valor agregado, multiplicando-se por até dez vezes o valor do grão. A Lei Brandão acena com esta perspectiva de maior absorção do grão em produto final avícola, ampliando o trabalho no campo, hoje estimado em 200.000 postos de trabalho de forma direta e mais de 500.000 indiretamente.

A comercialização atual do Paraná corresponde a aproximadamente 15% para o estado de São Paulo, mais de 40% para outros Estados, mais de 25% para exportação e 20% para mercado interno do Estado.

3. CONCLUSÕES

3.1 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

* Equiparação ao regime tributário do Estado de São Paulo para produtores e indústrias paranaenses, assemelhando suas condições de competitividade ao maior mercado brasileiro;

* Incremento das vendas interestaduais em função do maior valor agregado na produção comercializada para outros Estados;

* Maior arrecadação de ICMS pelo aumento das vendas internas e para fora do Estado de produtos com maior valor agregado;

* Incorporação na economia formal de volumes expressivos na produção de carne bovina e suína;

* Aumento de 25% na produção de carne bovina, incorporando o abate de 130.000 bovinos/ano, sobre o total estimado de 520.000, para a indústria com inspeção federal e estadual;

* Estima-se que 50% do acréscimo resultante do aumento da industrialização seja canalizado para fora do Estado, gerando arrecadação de ICMS adicional da ordem R$ 2,0 milhões/ano;

* O potencial de arrecadação de ICMS, nas vendas de carne bovina fora do Estado, deverá ser da ordem de R$ 11,3 milhões;

* O abate de suínos deverá crescer em percentual superior a 25%, resultando em aumento na produção de produtos industrializados e "in natura", gerando maior arrecadação de ICMS. Esse fato permitirá que a indústria da carne suína com inspeção federal e estadual reduza sua capacidade ociosa na ordem de 30%. Tendo condições de competitividade, ela poderá aumentar suas vendas para fora do Estado em 25%, gerando ICMS adicional de R$ 2,3 milhões/ano com produtos industrializados e R$ 4,3 milhões/ano com carne "in natura";

* Na avicultura, as vendas para outros Estados de aves abatidas e produtos industrializados deverão crescer 10%, gerando arrecadação adicional de ICMS da ordem R$ 3,5 milhões;

* Acréscimo de R$ 500 mil/ano de ICMS arrecadado pela Confepar, somente pela redução da capacidade ociosa.

As perdas de curto prazo na arrecadação do ICMS serão compensadas de imediato pela maior dinamização da agroindústria produtora de carnes, em razão de:

* Aumento significativo nas vendas de carnes e de novos produtos industrializados nos mercados nacionais e dentro do estado;

* Incorporação de maior contingente de bovinos de corte e suínos no mercado formal, propiciando a canalização da produção para as indústrias que arrecadam ICMS;

* Redução dos abates clandestinos com melhorias na qualidade e sanidade na carne vendida nos diversos mercados;

* Ingresso de novas empresas nacionais e internacionais no setor de agroindustrialização de carnes do Paraná

3.2 BENEFÍCIOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

Removido o maior entrave para a competitividade da produção pecuária e da industrialização de bovinos, suínos e aves no Estado, que é a atual legislação do ICMS do Paraná, pode se inferir os seguintes benefícios e efeitos multiplicadores para a economia regional.

* Destrava o maior obstáculo para o desenvolvimento das cadeias produtivas;

* Permite que a bovinocultura de corte e a produção de carne bovina se apresente como uma das oportunidades para alavancar o desenvolvimento do Paraná;

* Imagens de novos investimentos em todas as cadeias produtivas, conforme intenções já manifestadas as autoridades do Governo do Paraná;

* Efeito multiplicador na maior industrialização de grãos, soja e milho, produção de rações, construção civil, aquisição de insumos agropecuários, transporte, entre outros;

* Na agroindústria de carnes, o efeito multiplicador do investimento é de 1,5 para acréscimo de produção;

* Geração de milhares de novos empregos diretos e indiretos no interior do Estado, com reflexo imediato nos índices de desemprego;

* Atração de novas empresas de porte, em nível nacional e internacional, com incorporação de novas tecnologias.

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