FALTA CONSENSO PARA CLASSIFICAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA
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Não foi obtido consenso na reunião entre representantes da Abiove - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - e técnicos do ministério da Agricultura sobre a necessidade ou não de classificar o óleo refinado de soja. Além de não ser obrigatória a classificação em nenhum país do mundo, e o país seguir padrões internacionais do CODEX, internalizado através da portaria ANVISA nº 482/2.000, os representantes da Abiove argumentaram que esse produto passa por dois processos muito claros de industrialização (processamento e refino). A Abiove está apresentando um estudo técnico para demonstrar que se trata de um produto industrializado portanto não sujeito à classificação prevista na Lei 9992/2000. O óleo refinado é o principal produto da industrialização, na qual é modificada a natureza e a finalidade, e o produto é aperfeiçoado para o consumo. Ao examinar a instrução normativa n.º 02/2000 da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo fica evidente que o óleo de soja refinado é mesmo diferente dos demais produtos relacionados na norma legal, como o algodão em caroço e pluma, alho, amendoim, arroz, batata, etc. (fonte: Boletim Abiove)