FAEP entra com mandado de segurança para liberar transgênicos

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) deu entrada nesta sexta-feira (05) na Justiça Federal com um mandado de segurança contra a Medida Provisória 223 que criou uma reserva de mercado inconstitucional para o plantio de sementes de soja transgênica no Paraná. A Ação judicial foi impetrada pelo escritório do advogado Cleverson Marinho Teixeira. Segundo explica o presidente da Faep, Ágide Meneguette, a questão é urgente porque o período de plantio de soja já começou em outubro e termina em dezembro. "A ação judicial mostra que a MP 223 fere o direito constitucional de livre iniciativa e livre concorrência, e dá tratamento desigual aos produtores rurais", diz Meneguette.

Liberdade - Pelos termos da Medida Provisória, somente 574 produtores paranaenses têm liberdade de usar sementes transgênicas nesta safra. Os outros 110 mil produtores de soja do estado estão com seu direito de igualdade obstruído porque cumpriram a Lei Estadual nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, que proibiu o plantio e comercialização de transgênicos no Paraná. Enquanto o Governo do Estado proibia, o Governo Federal só autorizava o plantio mediante a assinatura de um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta.

Punição - Diante da insegurança jurídica de comercialização do produto transgênico, e da ameaça de punição por parte do Governo estadual, a maioria dos agricultores paranaenses não assinou o Termo de Compromisso. Quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu a Lei Estadual, em 10/12/2003, já havia expirado, um dia antes, o prazo para assinatura do Termo de Compromisso. "Impossível saber quanto de soja transgênica clandestina foi produzida no ano passado. Mas este volume deverá ser muito maior este ano, tendo em vista a expectativa da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei de Biossegurança, que infelizmente ainda não ocorreu", prevê Meneguette.

Clandestina - Segundo Ágide, como fatalmente deverá haver mais soja transgênica clandestina, caso não haja tolerância por parte do governo do Estado, certamente lotes de soja convencional serão contaminados com transgênicos, como forma de dar vazão à produção esperada, gerando sérios problemas de comercialização. "Agora a Medida Provisória autoriza o plantio de sementes da safra de soja geneticamente modificada somente aos agricultores que guardaram sementes próprias e assinaram o referido Termo de Compromisso", diz Meneguette. "Aqueles que cumpriram rigorosamente a Lei Estadual e deixaram de plantar a soja transgênica são injustamente prejudicados, recebendo tratamento discriminatório em relação àqueles que correram o risco de desafiar a legislação estadual", lembra.

Prejuízos ao Paraná - No Mandado de Segurança, os advogados da entidade demonstram que as provisões do Governo Federal, através da MP 223, acabam por restringir injustificadamente o mercado de soja transgênica à minoria dos agricultores do Paraná, trazendo prejuízos incalculáveis à economia agrícola do estado. No entender da FAEP, caso não seja protegido o direito dos seus agricultores "o próprio estado do Paraná, como um todo, perderá seu poder de concorrência em comparação a outros estados que não sofreram a indevida vedação por Lei Estadual".

Razões - No embasamento do Mandado de Segurança, a Faep demonstra que não há razões de ordem técnica nem ecológica que justifiquem qualquer impedimento à iniciativa dos produtores; a atitude discriminatória também não colabora, ao contrário, prejudica o desenvolvimento nacional com graves prejuízos à economia agrícola do país e especialmente do Paraná.

Isonomia - Para o presidente da Faep, uma liminar liberando o plantio de transgênicos a todos os agricultores garantiria o direito líquido e certo de tratamento isonômico, de livre concorrência no mercado, em mesmas condições com os que assinaram o Termo de Compromisso em 2003. Sem esta segurança judicial, alerta, os produtores rurais do Paraná serão injustamente penalizados pelas autoridades fiscalizadoras, com multas que começam em R$ 16.110,00 (Lei nº 10.688/03). (Assessoria de Imprensa FAEP)

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